Grupo 1
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Está saindo do Canadá para ir ao Brasil e não sabe o que pode entrar com você no País? Fique atento a essas dicas para não ter problemas na viagem:

Em caso de dúvidas pergunte a um funcionário da Alfândega brasileira sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

Em caso de dúvidas pergunte a um funcionário da Alfândega brasileira sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.

Todo viajante que entra ou sai do Brasil, com um valor total superior a R$ 10 mil em espécie, seja em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV).

Na sua ida ao Brasil, você pode levar mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, que não seja importação com fins comerciais ou industriais e que respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.

US$ 500,00 quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 300,00 quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Na via aérea ou marítima:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) souvenires e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Na via terrestre

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) souvenires e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Observe os limites e condições que lhe permitam utilizar os regimes de isenção de tributos ou de tributação especial sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o regime de tributação comum. Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou aqueles para os quais  se deseja comprovar a entrada no País devem ser apresentados à Alfândega localizada nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.

Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais, verifique se é o seu caso.

Dúvidas? Entre em contato conosco: contact@immi-canada.com

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/dicaviajantes.htm

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