Grupo 1
Grupo 1

Eis a questão:

Um estudante em curso no Canadá, por algum motivo teve que retornar ao Brasil antes de finalizar o programa e depois de um tempo quer retomar os estudos iniciados.

Será que ele poderá utilizar novamente o Visto (Etiqueta) e Permissão de Estudo que ainda estão válidos?

Esse é um cenário não tão comum, mas possível de acontecer. E sim, é possível!

O Estudante tendo o seu Visto de Entrada (Aquela Etiqueta no Passaporte) e a sua Permissão de Estudo (Aquele documento avulso que foi emitido) VÁLIDOS, poderá utilizá-los novamente para retornar ao Canadá.

É importante dizer que na entrada novamente do país será importante que o mesmo tenha em mãos a sua nova Carta de Aceitação, além de documentos, como: Comprovação Financeira atualizada e o comprovante da passagem de retorno ao Brasil, mostrando que o estudante esteve por todo este tempo no Brasil.

Nos casos dos cursos a serem realizados na província de Quebec, também será necessário ter o CAQ válido para apresentação junto à Carta de Aceitação (LOA).

Mas e a regra dos 3 meses sem estudar e a perda da Permissão?

Essa regra existe sim, porém para quem esteja dentro do Canadá. Ou seja, se o estudante está no Canadá e decide paralisar o programa e não o retomar em até 3 meses, ele terá que solicitar uma extensão da sua estadia como visitante, por exemplo, já que efetivamente depois daquele prazo ele não mais será considerado um Estudante.

Mas já no caso dos que estão fora do Canadá e com os seus documentos válidos, os mesmos não serão inutilizados e o estudante não teria que repassar por todo o procedimento novamente.

Iniciei um curso, mas agora quero retornar para realizar outro, é possível?

Sim, também é possível.

Neste caso você terá que ter a Carta de Aceitação dessa nova instituição para ser apresentada ao Oficial na entrada, além disso, como explicado aqui é importante ter a comprovação financeira atualizada, mostrando que, independente do novo curso, o estudante possui meios suficientes para se manter durante a sua estadia.

O oficial poderá questionar o motivo da minha saída e retorno ao Canadá?

Claro! Os Oficiais da Imigração tem total soberania sobre qualquer decisão ou solicitação de informação. Sendo assim, é bom que o estudante esteja preparado para explicar o motivo do retorno ao Brasil, o porquê do retorno agora ao Canadá ou, se for o caso, o porquê sobre a mudança no curso.

Quer saber mais a respeito, não deixe de nos enviar um e-mail: contact@immi-canada.com

Texto: Deborah Calazans - Immi Canada (A cópia e/ou reprodução deste conteúdo, sem prévia autorização, está totalmente proibida).

Ir até a fronteira para que sejam entregues as permissões (Study Permit/Work Permit), causa pânico em algumas pessoas. Mas o processo é mais simples que imaginamos, basta estar com a documentação necessária em mãos.

Mas quando eu terei de ir à fronteira?

Você veio simplesmente para visitar o Canadá, sem intenção de realizar nenhum curso, mas descobriu um Programa de Estudo em um College com duração, por exemplo, de 2 anos, você necessitará de Visto de Estudo (S-1).

Sendo assim, como você não estudou com o visto de turista, o seu processo deverá ser processado fora do Canadá. Calma! Você não necessita deixar o país, a sua documentação, incluindo o seu passaporte, que será enviada ao consulado canadense mais próximo fora do Canadá, ou seja, Los Angeles, nos Estados Unidos.

Leia sobre Mudança de Status aqui: https://www.immi-canada.com/blog/mudana-de-status-como-funciona-regras-atuais/

Ao ter o processo aprovado, você receberá o seu passaporte contendo o novo visto (etiqueta) e será necessário ir até a Fronteira mais próxima para que sejam emitidos a(s) sua(s) Permissão(s).

Vale ressaltar que nosso texto é focado aos que estão em Vancouver e arredores. Muitos preferem ir para a fronteira que segue para Seattle, e os que possuem Visto Americano, já aproveitam para fazer umas compras nos Outlets.

Outros já preferem a fronteira mais próxima, que permite acesso de Transporte Público, localizada em Delta (BC).

Como funciona o processo?

Com o seu passaporte em mãos e a carta de aceitação da escola (válida), você deverá se dirigir até a fronteira. Lembre-se de levar alguns documentos extras, como documentação financeira, caso o oficial questione.

Ao chegar à fronteira Canadá/EUA, o oficial americano irá perguntar o porquê da sua entrada no país. Caso você não vá fazer nada nos Estados Unidos, como passar o dia, por exemplo, basta dizer que você está ali para pegar as suas permissões canadenses. Ele irá “negar” a sua entrada e irá te direcionar para o retorno à Border Canadense.

Vale lembrar que é OBRIGATÓRIO o visto americano aos cidadãos brasileiros, ou seja, caso você queira visitar os EUA, deverá ter o visto válido. Mas caso você não tenha e necessita ir cruzar a fronteira pelas permissões, não há problema, você comunicará o caso ao oficial americano e será realizado o procedimento da Flag Pole, ou seja, permitirá que você entre nos EUA e saia novamente pela fronteira canadense.

Leia sobre como Aplicar ou Renovar o Visto Americano: https://www.immi-canada.com/blog/visto-americano-aplicando-brasil-ou-canad/

 

Como chegar à fronteira?

Em Delta (BC):

1 – Pegue o Skytrain – Canada Line – até Bridgeport Station;

 

2 – Ao chegar à estação, procure pela Baia 7 do terminal e pegue o Ônibus nº601;

 

3 – Desça no parade WB 2 AV NS com a 52A Street (Fique atento ao trajeto);

 

4 – Caminhe pela First Avenue por cerca de 1km até a fronteira.

 

Veja os mapas:

 

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Outra opção:

 

1 – Pegue o Skytrain até a Main Street/Science World Station;

 

2- Dirija-se para até o Pacific Central Station (Terminal de Ônibus );

 

3- Pegue qualquer ônibus que vá em direção aos Estados Unidos, desça na fronteira e realize o mesmo procedimento acima indicado;

 

4- Para voltar, espere por qualquer ônibus com destino a Vancouver e regresse.

 

 

Mapas: Inlingua

Antes de começarmos a esclarecer, essa que é a dúvida de muitos, é necessário deixar bem explícito: Para ir aos EUA, seja para visitar ou fazer apenas uma escala de voo, aos que possuem o passaporte brasileiro, é OBRIGATÓRIO ter o Visto Americano.

Leia mais aqui: https://www.immi-canada.com/blog/quem-precisa-de-visto-americano/

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Bom, com o Visto Americano no passaporte e você estando no Canadá, querendo fazer uma visita ao país vizinho, mas o seu Visto Canadense, aquela etiqueta colada em uma das folhas, Múltiplas Entradas ou de Entrada Única (Já extinto) estão vencidos, você poderá sim ir aos Estados Unidos, mas se tiver permissões (Study Permit, Work Permit ou Visitor Record) válidas.

Vamos dar um exemplo: Você chegou ao Canadá há um ano, pediu a extensão da sua permissão de estudo, aquela folha à parte que você tem, ela que indica o período que você poderá permanecer no país, recebeu a aprovação, mas o seu Visto (Etiqueta) já está expirado.

Primeiro, se você tem planos de ir ao Brasil, você deverá solicitar um novo visto Múltiplas Entradas, senão você não conseguirá retornar ao Canadá.

Agora, se você quer somente ir aos EUA e voltar ao Canadá, estando com as suas permissões válidas em mãos e o seu passaporte, é permitido por lei a viagem entre esses países, sem a necessidade um visto múltiplas entradas válido.

Vale ressaltar que não pode ir aos Estados Unidos como escala e de lá ir ao Brasil e retornar ao Canadá. A sua reentrada no país será negada, uma vez o acordo é válido apenas entre Canadá e EUA, e você descumpriu a lei.

Atualmente não mais existe o Visto de Entrada Única, mas ainda algumas pessoas o possuem e o mesmo vale para eles. Possuindo Study Permit e/ou Work Permit ou Visitor Record com datas válidas, a pessoa também poderá visitar a terra do Tio Sam e voltar ao Canadá.

Todos cumprem este acordo?

Existem algumas companhias aéreas que ignoram este acordo e não permitem o embarque dos passageiros com destino ao Canadá que tenham seus vistos vencidos e permissões válidas. Ou seja, pode acontecer de você ter dor de cabeça com relação a isso.

Uma dica é ter em mãos o acordo para que se possa mostrar ao funcionário da companhia que você está dentro da lei.

Viagens feitas por via terrestre, normalmente, não passam por problemas, uma vez que oficial da imigração está ciente de todo o acordo.

Acesse ao Acordo entre Canadá e EUA aqui: http://laws-lois.justice.gc.ca/eng/regulations/SOR-2002-227/page-78.html

 

Muitas pessoas confundem ou têm dúvida sobre qual a diferença entre Visto e Permissão (de estudo e trabalho). Pensando em esclarecer essa questão, montamos este post para você!

 

VISTO

Vamos primeiro explicar o que é o Visto?

Sabe aquela etiqueta que o Consulado do Canadá cola no seu passaporte? Esse é o Visto!

O visto te concede a permissão de entrar no País. Todos os vistos são de múltiplas entradas, já que desde Fevereiro de 2014 o Canadá extinguiu o Entrada Única.

Veja AQUI a lista dos país que necessitam visto para entrar no Canadá.

Permite você entrar e sair do Canadá repetidamente, enquanto válido. No seu visto consta duas datas, a de expedição e expiração, essa última é a data limite que você possui para entrar no país.

É importante ressaltar que todos os Vistos possuem um código, que especifica qual a categoria do seu visto, está localizado logo acima do seu nome.

Veja abaixo quais são esses códigos e o que significa cada um:

V-1

Visto de visitante permitindo a entrada de turista normal. IMPORTANTE: Com este visto, você poderá entrar no Canadá como turista, sendo que poderá permanecer no país por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).

 

PG-1

Super Visa (Pais e Avós)

B-1*

Visto de Negócios, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho (Deverá comprovar que está vindo ao país em nome de alguma empresa).

W-1

Visto de Trabalhador.

WX-1

Visto de Trabalhador, sendo isento da obrigação de obter uma autorização de trabalho. Este tipo de visto diz respeito a atividades como Treinamentos Profissionais, conferencistas e assim por diante, onde não é necessário uma Permissão de Trabalho.

S-1

Visto de Estudante.

SW-1

Visto de estudante com uma autorização de trabalho (Study and Work)

SX-1

Visto de Turista com permissão de Estudo. IMPORTANTE: Com este visto você poderá permanecer no Canadá por até 24 semanas consecutivas (Contados a partir da data do carimbo que a Imigração colocará no seu passaporte).

VH-1

Visitantes em trânsito, ou seja, ficarão no Canadá por menos de 48 horas.

C-1

Visto de cortesia.

D-1

Visto diplomático.

O-1

Visto Oficial.

* Os possuintes do Visto de Negócios (B-1) poderão, posteriormente, entrar no Canadá para visitas de negócios e para o turismo, desde que o visto esteja válido.

PERMISSÕES

Diferente do Visto, as permissões te dão o direito de permanecer dentro do Canadá.

Exemplo:

Quando você vem ao Canadá com um Programa de Estudo de mais de 24 semanas, ao chegar na Imigração (Aeroporto ou Fronteira), você irá receber do Oficial um papel, neste caso o Study Permit (Permissão de Estudo), uma folha a parte que deverá estar grampeado ao seu passporte. Neles irá constar a data de emissão e a data limite que você tem para permanecer no país. Se você vem estudar no país por 8 meses, este papel te dará o direito de permanecer aqui durante estes 8 meses.

As suas Permissões (Work Permit ou Study Permit) terão validade de acordo com o tipo de Programa que traz você ao Canadá.

As minhas permissões venceram, posso aplicar para uma extensão?

Sim, uma vez que você queira continuar no Canadá, seja como estudante ou simplesmente queira estender a sua estadia como turista e aproveitar um pouco mais das belezas deste país, você poderá solicitar a sua extensão de dentro do país. Vale ressaltar que o processo de extensão é referente à sua estadia no País, ou seja, você ganhará novas Permissões e poderá novamente permanecer no Canadá até a data estipulada no documento.

IMPORTANTE: AS PERMISSÕES NÃO DÃO DIREITO À PESSOA SAIR E REENTRAR NO PAÍS!

Se a saudade estiver grande e você quer dar aquele pulinho no Brasil, será necessário a solicitação de um novo Múltiplas-Entradas, caso o seu já esteja vencido, ou de um eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem), neste segundo caso, com o eTA, apenas se você retornará ao Canadá por via aérea.

Quer saber mais sobre o eTA? Temos um Post especial sobre o assunto: https://www.immi-canada.com/valendo-saiba-quem-pode-solicitar-o-eta/

Ficou com dúvida?

Envie-nos um e-mail! contact@immi-canada.com

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