Uma dúvida recorrente entre os que estão iniciando os planos para a aplicação ao Visto Canadense é: Por que tenho que estar empregado no momento da aplicação?
Sim, pode parecer totalmente sem sentido, já que se a pessoa pretende viajar ao Canadá, principalmente em casos de estadias longas, como para a realização de cursos superiores, ter que estar empregado.
Quando se trata de Imigração, processos de vistos e afins, tudo pode acontecer e não é possível ter certezas sobre o porque disso ou daquilo, apenas é necessário, e importante, tentar cumprir com todos os requisitos que o país te solicita e fazer com que as chances de uma negativa sejam as menores possíveis.
A Imigração do Canadá solicita que você envie comprovações da sua ocupação atual, isso se dá uma vez que o Visto não é garantido e o oficial responsável pelo seu caso quer ter provas da sua estabilidade atual, tanto econômica, quanto pessoal. Eles querem ver o seu HOJE, o seu histórico profissional e pessoal, e tentar entender o que a ida ao Canadá te acrescentará e o que te motivará em retornar ao seu país de origem*.
O foco de muitos, podemos dizer que quase de toda a totalidade, é de chegar à Residência Permanente, porém ela não poderá, também, ser garantida.
*Lembrando que mesmo que a intenção futura seja a residência permanente, inicialmente o Visto aplicado é TEMPORÁRIO, ou seja, terá um início e fim.
Por exemplo, você poderá responder para si mesmo algumas perguntas: Qual a sua área de atuação hoje? O que o curso (se for o caso) escolhido no Canadá tem a ver com isso? O que te trará de benefícios profissionais? Fará com que você alcance melhores oportunidades que as atuais ao retornar? E o mais importante: Por que você pediu (ou pediria) demissão mesmo sabendo que o Visto não é garantido?
Nesta última pergunta, em muitos casos, a resposta é: Porque eu preciso da quantia que irei receber para a minha comprovação financeira.
Mas neste caso seria como aquele ditado popular: “tapar o sol com a peneira”. Ou seja, você de um lado suprirá uma necessidade (Financeira), porém deixa um outro quesito totalmente em aberto, mostrando total vulnerabilidade e comprovando ao oficial da imigração que você apenas poderá realizar este plano, se desfazendo de algo, podendo ser considerado por ele que você ainda não estava preparado para isso.
Em resumo, o que o Canadá quer ver é o seu planejamento, a segurança que você passará por meio dos documentos, mostrando estar preparado para essa possível ida ao país, que você se planejou de tal forma, que não seja necessário realizar mudanças no seu cotidiano, sem antes ter o visto em mãos. O oficial tem plena consciência que você não poderá manter o seu emprego enquanto estiver no Canadá, mas se você já não o tem, ele também irá querer entender o motivo deste.
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As dúvidas são diversas quanto à comprovação da União Estável no momento da solicitação do visto. A declaração feita em cartório no Brasil é válida? Possuo uma relação de mais de 2 anos com a minha namorada, é União Estável?
Antes de mais nada, é necessário demonstrar o convívio (direto) com o parceiro(a) durante, no mínimo, 1 (Um) ano. Namoros ou Noivados, quando os mesmos não vivem juntos, não são considerados Common-Law pela Imigração Canadense.
Declaração Brasileira de União Estável
No Brasil é muito comum os casais realizarem a Declaração de União Estável. Um documento emitido por Cartórios no Brasil, onde consta a data a qual o casal iniciou a relação. Não é necessário demonstrar nenhum comprovante referente a data de início da relação, sendo assim, a Imigração Canadense não o aceita (sozinho) como demonstração da União.
Quais documentos devo apresentar?
Além da Declaração de União Estável (Cartório), é importante enviar documentos como: Comprovantes de Residência no nome de cada um, direcionado ao mesmo endereço, do último 1 (um) ano; Imposto de Renda Atual e do Último Ano (Caso um declare o outro); Seguro de Vida e/ou Plano de Saúde (Caso o casal seja assegurado ou Um dependente do outro); Conta-Conjunta (Comprovantes de, no mínimo, 1 ano); Extratos do Cartão de Crédito (Caso exista Cartão Adicional do parceiro(a)); Contrato de Locação de Imóvel em nome dos declarantes; etc.
Statutory Declaration of Common-Law (IMM 5409)
A Imigração Canadense disponibiliza em seu Site Oficial (www.cic.gc.ca) uma Declaração a qual é necessária preencher com os dados solicitadas, assinalar e/ou descrever os documentos os quais estão sendo enviados como Comprovação da União Estável e Reconhecer Firma em Cartório (Aos que estão no Canadá, é necessário procurar por um Notary para o Reconhecimento).
Acesse aqui o documento: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/IMM5409E.pdf (Clique com o botão direito sobre o Link e Selecione Salvar Como).
*As regras são válidas para os Aplicantes que estão no Brasil, Canadá ou em outros Países.
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Assim como já foi divulgado em posts anteriores, toda a documentação exigida pela Imigração Canadense no momento da aplicação do Visto de Estudo é importante, sendo que podemos destacar dois pontos que merecem mais a nossa atenção: Comprovação Financeira e Comprovação de Vínculos com o País de Origem.
Aqui falaremos sobre a Comprovação Financeira, pois dúvidas a respeito do tema são comuns entre os interessados em estudar no Canadá. Quanto necessito comprovar? Necessito ter toda a quantia em conta? Posso ter um Patrocinador/Custeador? Quais são os documentos?
Quanto necessito comprovar?
Se você vai estudar, será necessário comprovar que você possui renda suficiente para pagar o curso e se manter no país durante a sua estadia.
Para cursos com duração superior a 1 (um) ano, será necessário comprovar, pelo menos, o valor referente ao primeiro ano do curso + despesas.
Necessito ter toda a quantia em conta?
Não, não é necessário que você tenha toda a quantia em conta. O valor necessário a ser comprovado pode ser feito por meio de uma combinação de contas e documentos, como: Extratos Bancários de uma Conta-Corrente, Saldos de um Investimento e/ou Poupança, Imposto de Renda, Contracheques/Holerites e afins.
*Importante ressaltar que é solicitado os 3 últimos extratos e Contracheques/Holerites.
Posso ter um Patrocinador/Custeador?
Sim, claro! Caso você não tenha comprovar por meios próprios a quantia necessária, você poderá inserir uma pessoa que será totalmente ou parcialmente responsável financeiramente pelas suas despesas. Pode ser pai, mãe, tio, tia e, muitas vezes, até mesmo um amigo.
Essa pessoa terá de enviar toda a documentação financeira solicitada, além da cópia de um documento de identificação e uma carta atestando que ela será a sua custeadora.
Documentos Extras
A Imigração pode, a qualquer momento, solicitar documentação extra sobre a sua parte financeia, se julgar necessário. Para evitar isso, sempre leia com a intenção todas as coordenadas, não envie documentos falsos ou informações deturpadas, pois isso pode afetar o resultado da sua aplicação, além de correr o risco de não poder aplicar para nenhum tipo de visto ou processo dentro de um prazo de 5 anos ou mais.
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