Grupo 1
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Eis a questão:

Um estudante em curso no Canadá, por algum motivo teve que retornar ao Brasil antes de finalizar o programa e depois de um tempo quer retomar os estudos iniciados.

Será que ele poderá utilizar novamente o Visto (Etiqueta) e Permissão de Estudo que ainda estão válidos?

Esse é um cenário não tão comum, mas possível de acontecer. E sim, é possível!

O Estudante tendo o seu Visto de Entrada (Aquela Etiqueta no Passaporte) e a sua Permissão de Estudo (Aquele documento avulso que foi emitido) VÁLIDOS, poderá utilizá-los novamente para retornar ao Canadá.

É importante dizer que na entrada novamente do país será importante que o mesmo tenha em mãos a sua nova Carta de Aceitação, além de documentos, como: Comprovação Financeira atualizada e o comprovante da passagem de retorno ao Brasil, mostrando que o estudante esteve por todo este tempo no Brasil.

Nos casos dos cursos a serem realizados na província de Quebec, também será necessário ter o CAQ válido para apresentação junto à Carta de Aceitação (LOA).

Mas e a regra dos 3 meses sem estudar e a perda da Permissão?

Essa regra existe sim, porém para quem esteja dentro do Canadá. Ou seja, se o estudante está no Canadá e decide paralisar o programa e não o retomar em até 3 meses, ele terá que solicitar uma extensão da sua estadia como visitante, por exemplo, já que efetivamente depois daquele prazo ele não mais será considerado um Estudante.

Mas já no caso dos que estão fora do Canadá e com os seus documentos válidos, os mesmos não serão inutilizados e o estudante não teria que repassar por todo o procedimento novamente.

Iniciei um curso, mas agora quero retornar para realizar outro, é possível?

Sim, também é possível.

Neste caso você terá que ter a Carta de Aceitação dessa nova instituição para ser apresentada ao Oficial na entrada, além disso, como explicado aqui é importante ter a comprovação financeira atualizada, mostrando que, independente do novo curso, o estudante possui meios suficientes para se manter durante a sua estadia.

O oficial poderá questionar o motivo da minha saída e retorno ao Canadá?

Claro! Os Oficiais da Imigração tem total soberania sobre qualquer decisão ou solicitação de informação. Sendo assim, é bom que o estudante esteja preparado para explicar o motivo do retorno ao Brasil, o porquê do retorno agora ao Canadá ou, se for o caso, o porquê sobre a mudança no curso.

Quer saber mais a respeito, não deixe de nos enviar um e-mail: contact@immi-canada.com

Texto: Deborah Calazans - Immi Canada (A cópia e/ou reprodução deste conteúdo, sem prévia autorização, está totalmente proibida).

E 2017 já chegou cheio de energia positiva! Um novo ciclo se inicia e com ele muitos projetos também saem do papel, não é mesmo? Se o Canadá faz parte dos seus planos é bom saber que ainda em 2016 o governo deste belo país da América do Norte fez um importante anúncio para os brasileiros: a partir do mês de maio deste ano o Brasil será beneficiado com o eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem).

Isso simplifica e agiliza a entrada no Canadá com o “Visto de Turismo”, para passeio ou até mesmo para realizar um curso de no máximo 24 semanas. A medida é válida para quem atende determinados critérios, que serão explicados logo abaixo. Porém, antes da data estipulada e para quem que não se enquadrar nos requisitos, continuará valendo o processo que consiste em apresentar documentos e fazer as devidas comprovações, como por exemplo, a de renda, conforme destacamos na matéria Qual a quantia ideal para visto de Turista?.

O que é uma “Electronic Travel Authorization”?

Cidadãos de muitas nacionalidades já possuem o direito de pedir a “Electronic Travel Authorization”, e dentro de alguns meses o Canadá irá oficialmente permitir que o nosso país também seja beneficiado por este sistema mais simples. Trata-se de uma Autorização Eletrônica de Viagem a qual as pessoas habilitadas estarão isentas do tradicional processo de pedido de “Visto de Turismo”, desde que realize a entrada por via aérea.

Desta forma, quem tiver interesse de vir para o Canadá como turista tem a possibilidade de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (eTA), se:

- Já possui um visto americano válido OU que tenha recebido um visto canadense nos últimos 10 anos.

Desta forma, para solicitar esta autorização é preciso seguir os passos listados abaixo:

E mais!

Confira mais detalhes na matéria especial “eTA para Brasileiros – Dúvidas Frequentes”.

 

Tem alguma dúvida a respeito de como tirar um “Visto de Turista”? Nós podemos te ajudar... basta clicar aqui.

 

 

 

 

Um visto negado não é o resultado que aplicante espera, mas (infelizmente) como nenhum processo é garantido, também existe a possibilidade do oficial responsável pela análise definir que naquele momento o aplicante não cumpre os requisitos necessários para obter um Visto de Residência Temporária (Turista, Estudo e Trabalho).

Ao ter a aplicação negada, a Imigração Canadense envia, via papel para aplicações feitas por meio do VAC Centre ou Online para as realizadas diretamente no site oficial do CIC, uma carta de recusa. Nesta carta, o oficial de imigração responsável irá fazer uma breve descrição do que o levou a tomar tal decisão e assinalar os pontos chaves que o levaram à negativa.

Veja os modelos abaixo:

Refusal_1

Refusal_2

 

 

Existe algum prazo para que possa reaplicar?

Não, o Citizenship and Immigration Canada (CIC) não estipula um prazo para que o aplicante que teve a sua solicitação negada tente novamente.

Quais são as minhas chances após uma negativa?

O risco de ter um visto aceito ou não é 50%/50%, jamais nenhuma agência, consultor ou despachante poderá garantir a aprovação de qualquer processo, uma vez que a resposta final sempre dependerá única e exclusivamente do Oficial de Imigração.

É importante que após a resposta “não”, você analise o que foi apontado, revise a documentação que você havia enviado e rebata todos os pontos. Talvez por meio de nova documentação, de uma carta de intenção mais detalhada, aque reforço no financeiro e no vínculo, enfim, você terá que demonstrar ao novo oficial que analisará seus documentos, que você agora sim atende a todos os requisitos.

Quais são os principais motivos para uma recusa na aplicação ao Visto Canadense?

Não existe uma fórmula, o oficial irá analisar o pacote de documentos que foi enviado, ver se os requisitos foram atendidos e fazer o julgamento final.

Existem alguns pontos que são sempre importantes reforçar na aplicação, como a comprovação financeira e de vínculos, além de enviar a documentação exigida completa e não mentir ou omitir nenhuma informação.

Veja aqui os sete motivos mais comuns em aplicações recusadas: https://www.immi-canada.com/blog/os-sete-motivos-mais-comuns-para-se-tenha-pedido-de-residnciavisto-canadense-recusado/

Existe alguma maneira de solicitar um histórico sobre a minha aplicação?

Sim, você pode solicitar o ATIP (Access to Information Act) que é um documento onde você terá acesso a todas as informações e anotações (que hajam) feitas pelo oficial que foi responsável pelo caso.

O pedido pode ser feito Online ou por Correio, tem o valor de CAD$5 (Cinco dólares canandenses) e a solicitação deverá ser feita por meio de alguém já seja Residente Permanente ou Cidadão Canadense. Sendo assim, você pode optar em consultar um agente de imigração, para realizar tal trâmite.

ATIP

Para mais informações sobre o ATIP, acesse: http://www.cic.gc.ca/english/department/atip/requests-atip.asp

Uma vez no Canadá, a pessoa poderá solicitar uma extensão do seu visto, dependendo das circunstâncias, para permanecer por mais tempo (legalmente falando) no país.

Antes de mais nada, se você possui uma Permissão de Trabalho, emitida por meio de um programa de estudo em uma instituição a qual não te dará o direito ao Post-Graduation Work Permit, você somente poderá estender o seu Work Permit caso uma empresa queira fazer a sua contratação por meio de um LMIA ou Programa de Nomeação Provincial (PNP).

Leia mais aqui: https://www.immi-canada.com/blog/work-permit-novas-regras-como-conseguir-um/

É importante deixar claro que não é permitido estender somente a Permissão de Trabalho, sem oferta de trabalho, ok?

Agora, por exemplo, se você foi como turista (V-1/Sx-1), o que te permite permanecer por até 6 meses no país, a partir da data de entrada (carimbo), e resolve ficar mais tempo. Como fazer? Quando solicitar a extensão?

Com o visto de Turista você pode Visitar ou Estudar por um período máximo de 24 semanas. Resolveu estudar mais um pouquinho? Nesse caso será necessária a solicitação de um Visto de Estudo e, dependendo do seu caso, a mudança de status será realizada fora do Canadá, o que pode levar de 6 a 8 semanas. Mas e aí você me pergunta: Ficarei esse tempo ilegal no país? Não! Se você solicitar a extensão antes do vencimento do seu visto atual, você manterá a sua legalidade no país.

Agora, se você foi simplesmente visitar amigos ou familiares, e quer ficar um pouco mais que os 6 meses permitidos, será necessário solicitar uma extensão do visto de visitante. O qual, quando aprovado pela Imigração Canadense, irão expedir um Visitor Record, uma folhinha avulsa que constará a data limite que você poderá ficar no país e deverá permanecer grampeada no seu passaporte.

Aos que já chegaram ao Canadá com o Visto de Estudante para um programa de 8 meses e agora querem fazer um College/Universidade, não será necessária a Mudança de Status, mas somente a extensão do Visto Atual.

O importante é levar em conta que qualquer extensão deve ser feita antes da expiração do visto atual, ou seja, a imigração terá de receber a sua documentação em uma data anterior ao vencimento do documento em questão.

Entenda a diferença entre Visto e Permissão: https://www.immi-canada.com/blog/qual-diferena-entre-visto-permisso/

 

Quer auxílio na aplicação do seu Visto?

Entre em contato conosco!

Email: contact@immi-canada.com

 

Esta é uma pergunta muito comum entre os que desejam aplicar para o visto, programa imigratório ou extensão da estadia no Canadá. Quem pode me representar e/ou auxiliar em uma aplicação?

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Diferente do Brasil, onde existem os chamados “despachantes”, no Canadá é lei, sujeito à prisão e/ou multa aos que exercerem de forma ilegal a função de consultores e advogados de imigração, profissionais que possuem certificação e licença para o mesmo.

Então aquele amigo do amigo que auxilia e cobra mais barato por uma aplicação está cometendo um crime.

Mas e a instituição de ensino, pode me ajudar? Não! Os agentes e instituições educacionais somente poderão aconselhar os estudantes sobre como selecionar os cursos, prestar serviços de tradução, correio ou planos de viagem. Não é permitido explicar ou aconselhar sobre os processos de imigração, preenchimento de formulários solicitados pelo Consulado e que também se comuniquem com o CIC em nome dos estudantes.

Mesmo que o “responsável” por este setor na escola não cobre pela ajudinha, uma vez que você tenha pagado pelo curso, ou seja, há o envolvimento de dinheiro no processo, uma pessoa que não possua a certificação, mesmo trabalhando na escola/college/universidade não poderá auxiliar na aplicação do visto. Nem mesmo dizer qual o formulário você deverá preencher.

Entenda melhor:

A Lei

O Projeto de Lei Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.

São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do RCIC (Regulated Canadian Immigration Consultants), órgão que regula os consultores de imigração no Canadá.

Punição

Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, terão de pagar uma multa valor de CAD$100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos, estando depois em liberdade condicional. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de CAD$20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.

E sempre vale lembrar aquele velho ditado: O barato sai caro! Então, procure um consultor de imigração licenciado para que você não corra riscos.

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