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Quantia ideal para Visto de Turista

Sempre um assunto entre os que tem planos de visitar ao Canadá é a Comprovação Financeira. Independente do que é falado por aí, que em certos casos não é preciso demonstrar quantias, este quesito pode sim se tornar um dos fatores para a negativa de um visto.

A comprovação financeira nada mais é do que mostrar a Imigração Canadense que o aplicante possui condições financeiras suficientes para se manter durante a estadia no país, sem o risco de ter que trabalhar sem mesmo ter uma permissão pra isso.

No caso do visto de turista, que é o tema principal deste post, é importante também levar em consideração na quantia que será apresentada o valor das passagens. Como não é obrigatório e, muito menos, indicado comprar as passagens aéreas antes de se ter o visto aprovado, é muito válido apresentar um valor para esta comprovação, demonstrando que, além do que será necessário para os seus gastos com estadia e afins, que você possui dinheiro para comprar as  passagens de ida e volta. Sim, IDA E VOLTA, você terá um Visto de Turista e, provavelmente, o oficial da imigração solicitará a sua passagem de retorno.

Mas qual o valor ideal a ser apresentado?

Bom, tem sempre aquela questão: Quanto mais, melhor!

Porém, fazendo um cálculo seguro, o indicado é você apresentar, em torno, de CAD$1.500 por mês de estadia, somando a isso os valores das passagens de ida e volta. É sempre importante pensar para mais, ou seja, não apresentar valores dentro de limites mínimos. Pôde-se dizer que para uma viagem de férias, 30 dias, apresentar, pelo menos, entre CAD$6.000 e CAD$9.000, onde se calculando o dólar canadense em R$3,00, algo como R$18,000 e R$27,000.

Não significa que você irá gastar tudo isso, mas você demonstrará que pode, sem problemas, desfrutar das suas férias no Canadá sem ter que fazer nada "fora da lei".

E se eu vou fazer um curso de curta duração, como funciona?

Neste caso, para cursos com duração inferior a 24 semanas, onde apenas cabe o visto de turista, deverá ser somado a quantia a ser apresentada o valor do curso.

Então seria: Em média CAD$1.500/ mês + o valor do curso + o valor das passagens ida e volta.

Posso usar um custeador? 

Sim, você poderá utilizar um custeador, alguém que demonstrar ter condições financeiras de te auxiliar durante a ida ao Canadá.

Sendo o custeador ou não, a comprovação financeira é feita por meio de extratos bancários, seja conta corrente ou poupança, investimentos de resgate rápido e afins. O que será levado em consideração é o SALDO FINAL LÍQUIDO DISPONÍVEL, tudo de resgate imediato.

Em outras palavras, a imigração não quer ver movimentação bancária, o que entra e sai da conta, ela quer ver quanto fica, quanto a pessoa possui.

E vai uma dica, se você não está seguro sobre a sua documentação, procure um especialista. Lembrando que apenas consultores licenciados podem, por lei, representar os seus clientes em suas aplicações.

Texto de propriedade da Immi Canada – Proibida a reprodução e/ou cópia sem autorização prévia

Após a notícia veiculada, onde a Imigração Canadense diz que irá isentar Brasil, México, Bulgária e Romênia da necessidade do Visto de Turista ao Canadá, uma vez que os seus cidadãos cumpram com os requisitos de possuir um Visto Americano Válido OU já ter tido um Visto Canadense nos últimos 10(dez) anos, sendo apenas necessária a solicitação do eTA (Electronic Travel Authorization), muitas pessoas ficaram confusas com relação aos requisitos, a entrada em vigor dessa nova lei, entre outros.

Veja aqui o vídeo sobre o eTA: https://www.youtube.com/watch?v=fVkAPPMWVKc

O eTA, mesmo para cidadãos de países que anteriormente já eram isentos ao Visto de Turista, não era obrigatório. Porém, de acordo com o Governo Canadense, a partir de 15 de Março de 2016, este será um documento obrigatório aos viajantes.

Agora quando se fala dos países acima listados (Brasil, México, Bulgária e Romênia), a informação até o momento é a mesma divulgada no ano passado, mas NÃO há garantias se algo  irá mudar, se o prazo previamente divulgado será mesmo o dia 15 de Março, como para as demais nacionalidades.

É importante destacar:

*AINDA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL O eTA PARA BRASILEIROS, MEXICANOS, BÚLGAROS E ROMENOS QUE DESEJAM IR AO CANADÁ COMO TURISTAS, É OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DO VISTO POR MEIO DO PROCESSO COMUM.

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Quando se fala de Imigração e Processos de Vistos, tudo é possível, o Governo local tem plenos poderes de adiar ou alterar qualquer decisão pré-divulgada.

Com isso, quem planeja, por exemplo, realizar um curso de curta duração (menos de 24 semanas semanas) no Canadá, com data prevista para início das aulas em meados ou fim de Março, é BASTANTE arriscado contar com o eTA, pois caso qualquer mudança venha à tona, o aplicante não terá tempo hábil para aplicar pelos modos normais, já que existe um prazo de processamento que pode ultrapassar os 25 dias (contados a partir da data de envio da aplicação completa) que contará com todos os documentos pessoais, financeiros e de vínculos do aplicante. Sendo assim, a pessoa fica em uma situação o tanto quanto arriscada, podendo perder prazos etc.

Quer saber mais sobre como solicitar o Visto de Turista? Entre em contato com a Immi Canada: contact@immi-canada.com

Texto de propriedade da Immi Canada – Proibida a reprodução e/ou cópia sem autorização prévia

 

Um visto negado não é o resultado que aplicante espera, mas (infelizmente) como nenhum processo é garantido, também existe a possibilidade do oficial responsável pela análise definir que naquele momento o aplicante não cumpre os requisitos necessários para obter um Visto de Residência Temporária (Turista, Estudo e Trabalho).

Ao ter a aplicação negada, a Imigração Canadense envia, via papel para aplicações feitas por meio do VAC Centre ou Online para as realizadas diretamente no site oficial do CIC, uma carta de recusa. Nesta carta, o oficial de imigração responsável irá fazer uma breve descrição do que o levou a tomar tal decisão e assinalar os pontos chaves que o levaram à negativa.

Veja os modelos abaixo:

Refusal_1

Refusal_2

 

 

Existe algum prazo para que possa reaplicar?

Não, o Citizenship and Immigration Canada (CIC) não estipula um prazo para que o aplicante que teve a sua solicitação negada tente novamente.

Quais são as minhas chances após uma negativa?

O risco de ter um visto aceito ou não é 50%/50%, jamais nenhuma agência, consultor ou despachante poderá garantir a aprovação de qualquer processo, uma vez que a resposta final sempre dependerá única e exclusivamente do Oficial de Imigração.

É importante que após a resposta “não”, você analise o que foi apontado, revise a documentação que você havia enviado e rebata todos os pontos. Talvez por meio de nova documentação, de uma carta de intenção mais detalhada, aque reforço no financeiro e no vínculo, enfim, você terá que demonstrar ao novo oficial que analisará seus documentos, que você agora sim atende a todos os requisitos.

Quais são os principais motivos para uma recusa na aplicação ao Visto Canadense?

Não existe uma fórmula, o oficial irá analisar o pacote de documentos que foi enviado, ver se os requisitos foram atendidos e fazer o julgamento final.

Existem alguns pontos que são sempre importantes reforçar na aplicação, como a comprovação financeira e de vínculos, além de enviar a documentação exigida completa e não mentir ou omitir nenhuma informação.

Veja aqui os sete motivos mais comuns em aplicações recusadas: https://www.immi-canada.com/blog/os-sete-motivos-mais-comuns-para-se-tenha-pedido-de-residnciavisto-canadense-recusado/

Existe alguma maneira de solicitar um histórico sobre a minha aplicação?

Sim, você pode solicitar o ATIP (Access to Information Act) que é um documento onde você terá acesso a todas as informações e anotações (que hajam) feitas pelo oficial que foi responsável pelo caso.

O pedido pode ser feito Online ou por Correio, tem o valor de CAD$5 (Cinco dólares canandenses) e a solicitação deverá ser feita por meio de alguém já seja Residente Permanente ou Cidadão Canadense. Sendo assim, você pode optar em consultar um agente de imigração, para realizar tal trâmite.

ATIP

Para mais informações sobre o ATIP, acesse: http://www.cic.gc.ca/english/department/atip/requests-atip.asp

Quando aplicamos para um processo de visto ou imigratório para o Canadá sempre surge a dúvida a respeito do prazo de processamento e finalização. A ansiedade é grande, todos nós sabemos, mas uma vez que a aplicação é enviada à Imigração, temos somente que esperar pela decisão final deles.

É importante entender que cada processo tem um prazo de processamento específico, além de etapas distintas a serem cumpridas. O processamento também terá um tempo diferente quando as aplicações são realizadas Dentro (Inside) ou Fora (Outside) do Canadá.

O chamado Processing Time é divido em:

Immigrations Applications:

Residência Temporária

Residência Permanente

Documentos

E

Citizenship Applications

 

Por exemplo, se você aplicou para o seu Visto de Estudo fora do Canadá e quer saber o prazo de processamento, deverá seguir os seguintes passos:

 1) Acesse o Site:

http://www.cic.gc.ca/english/information/times/index.asp#immig

ProcessingTime_1

2) Clique no local indicado na imagem abaixo:

http://www.cic.gc.ca/english/information/times/temp.asp

ProcessingTime_2

3) Se você realizou uma aplicação Inside Canada (Dentro do Canadá), você deverá revisar o quadro exposto na imagem abaixo – O mesmo, normalmente, é atualizado semanalmente:

ProcessingTime_3

4) Caso você tenha aplicado Outside Canada (Fora do Canadá) ou seja, se você estiver no Brasil, por exemplo, ou os seus documentos foram enviados para fora do Canadá, você deverá escolher uma das opções, de acordo com o processo aplicado:

ProcessingTime_4

 

 5) No caso do Visto de Estudo, será selecionado Study Permit e, no caso de Brasileiros, procurar por “Americas”, “Sao Paulo – Brazil” e ao lado é informado o prazo em número de SEMANAS (Weeks) para o processamento:

http://www.cic.gc.ca/english/information/times/temp/students.asp

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Quer auxílio na aplicação do seu Visto ou Processo de Imigração?

Entre em contato com a Immi Canada!

E-mail: contact@immi-canada.com  

 

 

 

A comprovação de vínculo é um dos pontos mais importantes no momento da aplicação do visto, juntamente com a Comprovação Financeira.

Acontece que muitas pessoas que estão aplicando, por exemplo, para programas de estudo de longa duração, como Colleges/Universidades, e possuem o desejo de imigrar após o término, pensam que não existe a necessidade da comprovação do vínculo com o país de origem, uma vez que já não querem voltar.

É bom deixar claro que no momento que você realiza a solicitação do visto, deve ser comprovado o propósito da viagem, seja como turista ou estudante. Sendo obrigatório expor a data da sua possível chegada e saída do país, no caso de um Programa de Estudo, o período irá de acordo com a duração do curso.

Não é possível afirmar 100% que após o seu programa de estudo o aluno conseguirá aplicar para imigração, já que um novo processo será necessário. Sendo assim, não esqueça de reforçar os laços com o seu país de origem no momento de enviar a sua aplicação ao visto.

Quais os laços que você tem com o seu país de residência?

O que deve ser levando em consideração:

*Você trabalha? Se sim: Qual o salário e cargo? Tem como comprovar tal fato? Irá solicitar um período de licença?

*Possui familiares no país de origem? Moram ou dependem de você, ou vice-versa? Será que a pessoa tem a propriedade? Qual é o valor da propriedade?

*Quais são as obrigações financeiras que o aplicante está deixando para trás?

*Quais outras responsabilidades e obrigações o aplicante está deixando para trás?

* No caso de um Visto de Estudo: O curso para o qual a pessoa aplicou consiste com os costumes e práticas locais do país de origem? Será importante para o desenvolvimento profissional e pessoal?

*O aplicante já viajou para outros países anteriormente?

*No caso de um Visto de Turista: Alguém que já vive no Canadá está convidando-lhe? Você possui uma carta-convite desta pessoa? Qual o Status atual desta pessoa no Canadá?

NOTA: Anexe documentos que comprovem os itens acima descritos.

Informações adicionais: Mesmo que a Comprovação de Vínculos pareça forte, podem haver outros fatores, como financeiro, histórico pessoal, históricos profissional e afins, que levam à uma resposta negativa.

Necessita auxílio na sua aplicação do visto? Quer imigrar para o Canadá?

Entre em contato com a Immi Canada!

E-mail: contact@immi-canada.com

Telefones: +1 (604)684-0530 – Canadá

+55 (21)3593-6660 – Brasil

Fonte Oficial: http://www.cic.gc.ca/english/resources/tools/temp/visa/processing/admissibility.asp

Sempre surge a dúvida sobre que tipo de visto é aplicável para Programas de Estudo com duração menor que 24 semanas. Vale lembrar que se você irá realizar qualquer programa de estudo, independente do tempo, é obrigatório a apresentação da carta de aceitação da escola. Além de toda a documentação financeira, comprovação de vínculos com o país de origem e afins. Ou seja, as exigências são mesmas para os que aplicam para cursos de duração maior.

Leia sobre aqui: https://www.immi-canada.com/blog/solicitao-visto-de-estudante-documentos-importantes/

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Aos que irão estudar no Canadá por até 24 semanas, é aplicado o Visto de Turista com Permissão de Estudo, código SX-1. Mas o que isso significa? Significa que no momento da aplicação, seja online ou via correio, será apresentada a carta de aceitação da instituição, o que irá diferir este visto do de turista normal, o V-1.

Mesmo que no seu visto SX-1, na etiqueta colada ao passaporte, venha a descrição “Student”, o seu visto é de turista, onde somente é permitido ficar no Canadá por até 6 meses consecutivos, a partir da data do carimbo dado na imigração, sem a necessidade de uma extensão. Caso o estudante queira prolongar o seu curso para mais de 24 semanas, deverá ser realizada a Troca de Status, onde será solicitado um visto de estudo.

Como aplicar?

São duas as opções:

Via VAC Centre, que é a Central de Apoio do Consulado do Canadá no Brasil. Você irá realizar toda a preparação do pacote, ou seja, reunir todos os documentos necessários, além do formulário IMM 5257 preenchido e utilizar o VAC como o seu canal de ligação com o Consulado. Vale ressaltar que o Consulado Canadense não recebe ou realiza aplicações diretamente em seu escritório.

O VAC possui escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Para mais informações, acesse aqui: http://www.vfsglobal.ca/Canada/brazil/

Online, ou seja, por meio do Web Site Oficial do Governo do Canadá: www.cic.gc.ca. Realiza-se o preenchimento do questionário online aqui: http://www.cic.gc.ca/ctc-vac/getting-started.asp, onde o aplicante repassará todas as suas informações e irá criar a conta no site. Criada a conta, será dada a lista de todos os documentos que serão necessários. Lembre-se que todos deverão estar em formato PDF. O formulário a ser preenchido é o mesmo  IMM 5257.

Independente da forma de aplicação, as informações estarão sempre presentes no Site Oficial do Governo.

*OBS: Aos que possuem passaporte europeu não é necessário visto para programas de estudo com duração inferior a 24 semanas ou para turismo por igual período. Veja aqui: https://www.immi-canada.com/blog/passaporte-europeu-quais-vantagens/

Quer auxílio na sua aplicação, entre em contato conosco: contact@immi-canada.com

Links Interessantes:

https://www.immi-canada.com/blog/mudana-de-status-como-funciona-regras-atuais/

https://www.immi-canada.com/blog/qual-diferena-entre-visto-permisso/

 

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