Grupo 1
Grupo 1

Vamos falar a verdade: ninguém gostaria de receber a notícia de que teve o visto negado, certo? São tantos meses de planejamento, tantos documentos organizados, às vezes até mesmo traduzidos, tantos sonhos que de repente parece que evaporam diante dos nossos olhos.

Infelizmente esse é um risco que todos nós corremos.

Isso porque quem tem o poder de decisão sobre aceitar ou não a aplicação do visto é o Governo do Canadá, então o que nós podemos fazer, tanto como consultores quanto como aplicantes, é fazer todo o possível para que a aplicação tenha as maiores chances de sucesso logo da primeira vez.

Quando acontece de um visto ser negado, existem sim algumas providências que podemos tomar para aumentar as chances em uma próxima aplicação. Confira!

 

A carta de recusa

Em primeiro lugar, a imigração canadense irá enviar a você uma carta de recusa. Essa carta pode ser em papel, caso você tenha realizado a sua aplicação através do VAC (visa application centre, no país de origem), ou eletrônica, caso você tenha realizado a sua aplicação online, através do site da imigração canadense.

A carta de recusa segue um formato padrão para vistos de turismo, estudo e trabalho, e você pode verificar o formato geral de como ela é apresentada acessando o nosso texto anterior sobre visto negado.

No cabeçalho da carta sempre irá constar o nome do aplicante e o endereço, um código chamado de UCI e o número da aplicação (application no.). Essas informações são importantes, e vamos retornar a elas ao longo do texto.

UCI é o número de identificação do aplicante junto ao departamento de imigração canadense. Cada pessoa tem um número próprio, mesmo que esteja aplicando junto com outra pessoa (como é o caso de um casal em que um aplica para visto de estudo e o outro para visto de trabalho, por exemplo). O UCI da pessoa sempre será o mesmo, mesmo que a pessoa opte por realizar outros processos imigratórios no futuro. O UCI geralmente possui 8 dígitos.

Já o número da aplicação é relativo àquela aplicação em particular, não podendo ser repetido. Ele geralmente possui 9 números e 1 letra, sendo que a letra pode ser V, para visto de turismo (visitor), S, para visto de estudante (study) ou W, para visto de trabalho (work).

Na segunda (e às vezes terceira) página da carta de recusa você poderá encontrar alguns campos marcados com X, sinalizando algumas razões pelas quais o visto foi negado. Ali, você poderá encontrar frases como, por exemplo, “You have not satisfied me that you would leave Canada at the end of your stay” (Você não apresentou provas suficientes de que irá sair do Canadá após o período de estadia), e ali o oficial da imigração poderá marcar alguns itens que considerou falhos, por exemplo, itens como “travel history” (histórico de viagens), “purpose of visit” (motivo da viagem), ou “current employment situation” (situação empregatícia atual).

No entanto, essas razões delineadas são bastante vagas, já que nessa carta não é indicado nenhum tipo de detalhe quando ao que especificamente não foi satisfatório sobre cada um desses itens. Dessa forma, a reaplicação do visto pode ser delicada, já que não sabemos especificamente as razões pelo visto ter sido negado da primeira vez, não podendo, assim, ter certeza sobre a possibilidade de fortalecer a aplicação numa segunda vez.

 

Então o que fazer se o visto for negado?

Existe sim um caminho seguro para percorrer antes da reaplicação do visto, para aumentar as chances de que o visto seja aprovado da próxima vez!

Esse caminho, embora mais seguro e esclarecedor, não é obrigatório, então na verdade fica a critério de cada cliente percorrê-lo ou não.

Estamos falando da solicitação do ATIP. ATIP é a sigla em inglês para Access to Information Act, e basicamente é uma lei que define que todo e qualquer cliente tem acesso a todos os dados a respeito de sua própria aplicação. Por serem documentos muito extensos, mantidos arquivados pela imigração canadense, e que contêm todos os detalhes da aplicação de cada candidato, simplesmente não é viável enviar essa documentação como um padrão para todo mundo, e por isso é preciso solicitá-la. O custo é significativamente mais barato do que o custo da solicitação de um visto.

Como falamos anteriormente, pedir o ATIP não é um passo obrigatório. No entanto, nós recomendamos fortemente que seja solicitado, pois somente com o ATIP em mãos poderemos saber o real motivo de o visto ter sido negado. Os documentos mais importantes que serão liberados são as anotações feitas pelo oficial da imigração que analisou o caso, e essas anotações fornecem dicas essenciais sobre os pontos que devem ser fortalecidos numa próxima aplicação.

O ATIP pode ser solicitado pelo próprio aplicante, através do site da imigração canadense, ou então pode ser solicitado por outra pessoa, como um consultor de imigração, desde que com a assinatura do aplicante consentindo que essas informações sejam liberadas para a pessoa designada. Para solicitar o ATIP será preciso informar o nome completo da pessoa, o número do UCI e o número da aplicação (aquele que começa com V, S ou W). Com essas informações o oficial da imigração conseguirá localizar o documento para em seguida poder liberá-lo para o aplicante.

Quanto ao prazo, a imigração estima aproximadamente 40 dias para emitir uma resposta, porém já vimos casos em que a solicitação demorou cerca de 55 dias para ser respondida. Isso não é motivo para preocupação, pois os prazos que a imigração passa são todos estimativas, e todos irão depender da quantidade de processos que os oficiais têm para analisar em um determinado momento. Mesmo assim, caso demore muito mais que o prazo estimado, é possível enviar um e-mail para a imigração pedindo atenção ao caso. O e-mail deve conter o nome do aplicante, o número do UCI e o da aplicação, e a data de nascimento da pessoa.

Caso o candidato esteja aplicando com familiares (cônjuge e/ou filhos), só será necessário informar os dados do cônjuge, que é maior de idade, e esse mesmo cônjuge deverá assinar um documento dando o seu consentimento para que seus dados sejam liberados. Os filhos são automaticamente considerados dependentes, desde que tenham menos de 19 anos de idade. Filhos com mais de 19 anos de idade não podem aplicar junto com os pais, pois seria preciso realizar uma aplicação à parte.

 

 

Recebi o meu ATIP. E agora?

A imigração liberou para você as informações sobre o seu caso. Por e-mail, você deve receber 2 ou 3 (às vezes 4) anexos. Um deles será um documento grande, em que irão constar todas as informações a respeito da aplicação realizada, com nomes, códigos, datas, detalhes de documentação apresentada.

Agora, é importante prestar atenção especial às anotações do oficial de imigração. Elas geralmente estão contidas nos arquivos mais leves, e é através delas que podemos realmente compreender o motivo de o visto ter sido negado. Alguns exemplos que já vimos:

Aplicante declara desejar estudar com a esposa e dois filhos menores, no entanto não apresenta provas de que possui fundos suficientes para a estadia.

Ou então:

Aplicante deseja estudar por período determinado, no entanto não apresenta vínculos suficientes com o país de origem. Não estou satisfeito de que ele irá retornar após o período de estudos.

Com essas informações, podemos fortalecer uma próxima aplicação, apresentando documentos extras que possam enriquecer o processo, como por exemplo cartas de custeio ou contratos de trabalho.

A reaplicação nada mais é do que uma nova aplicação, e não é vinculada com a primeira. Todas as mesmas exigências deverão ser respeitadas, e todos os mesmos documentos (e mais alguns, fortalecendo a aplicação) deverão ser submetidos. Além disso, será preciso pagar novamente as taxas exigidas pela imigração, e será preciso esperar o tempo necessário para o processamento.

É importante notar que não existe nenhum limite quanto ao número de reaplicações que é possível fazer. Também não existe um prazo limite para se solicitar o ATIP.

 

Você teve seu visto negado? Podemos ajudar! Entre em contato conosco! Nossos consultores de imigração podem avaliar a sua aplicação e aumentar as suas chances de sucesso!

 

 

Um visto negado não é o resultado que aplicante espera, mas (infelizmente) como nenhum processo é garantido, também existe a possibilidade do oficial responsável pela análise definir que naquele momento o aplicante não cumpre os requisitos necessários para obter um Visto de Residência Temporária (Turista, Estudo e Trabalho).

Ao ter a aplicação negada, a Imigração Canadense envia, via papel para aplicações feitas por meio do VAC Centre ou Online para as realizadas diretamente no site oficial do CIC, uma carta de recusa. Nesta carta, o oficial de imigração responsável irá fazer uma breve descrição do que o levou a tomar tal decisão e assinalar os pontos chaves que o levaram à negativa.

Veja os modelos abaixo:

Refusal_1

Refusal_2

 

 

Existe algum prazo para que possa reaplicar?

Não, o Citizenship and Immigration Canada (CIC) não estipula um prazo para que o aplicante que teve a sua solicitação negada tente novamente.

Quais são as minhas chances após uma negativa?

O risco de ter um visto aceito ou não é 50%/50%, jamais nenhuma agência, consultor ou despachante poderá garantir a aprovação de qualquer processo, uma vez que a resposta final sempre dependerá única e exclusivamente do Oficial de Imigração.

É importante que após a resposta “não”, você analise o que foi apontado, revise a documentação que você havia enviado e rebata todos os pontos. Talvez por meio de nova documentação, de uma carta de intenção mais detalhada, aque reforço no financeiro e no vínculo, enfim, você terá que demonstrar ao novo oficial que analisará seus documentos, que você agora sim atende a todos os requisitos.

Quais são os principais motivos para uma recusa na aplicação ao Visto Canadense?

Não existe uma fórmula, o oficial irá analisar o pacote de documentos que foi enviado, ver se os requisitos foram atendidos e fazer o julgamento final.

Existem alguns pontos que são sempre importantes reforçar na aplicação, como a comprovação financeira e de vínculos, além de enviar a documentação exigida completa e não mentir ou omitir nenhuma informação.

Veja aqui os sete motivos mais comuns em aplicações recusadas: https://www.immi-canada.com/blog/os-sete-motivos-mais-comuns-para-se-tenha-pedido-de-residnciavisto-canadense-recusado/

Existe alguma maneira de solicitar um histórico sobre a minha aplicação?

Sim, você pode solicitar o ATIP (Access to Information Act) que é um documento onde você terá acesso a todas as informações e anotações (que hajam) feitas pelo oficial que foi responsável pelo caso.

O pedido pode ser feito Online ou por Correio, tem o valor de CAD$5 (Cinco dólares canandenses) e a solicitação deverá ser feita por meio de alguém já seja Residente Permanente ou Cidadão Canadense. Sendo assim, você pode optar em consultar um agente de imigração, para realizar tal trâmite.

ATIP

Para mais informações sobre o ATIP, acesse: http://www.cic.gc.ca/english/department/atip/requests-atip.asp

Todos os anos, milhares de candidatos à residência permanente no Canadá têm seus pedidos indeferidos por uma infinidade de razões, muitas das quais poderiam ser totalmente evitadas.

shutterstock_104400326

O Canadá oferece inúmeras opções de imigração para estrangeiros, mas aplicar a elas, muitas vezes, pode ser um desafio. Aqui está uma lista de sete motivos comuns pelos quais aplicações à residência no Canadá são negadas.

Confira:

1. Misrepresentation – Declaração de Informações Falsas e/ou Incompletas

Alguns casos de deturpação de informações, que é de responsabilidade do requerente, como não responderem questões presentes no formulário, omitir informações ou, até mesmo, mal interpretar alguma pergunta do formulário. Embora o termo 'deturpação' parece implicar uma tentativa deliberada por parte do requerente para ocultar ou distorcer algumas informações, este nem sempre é o caso. Alguns casos de falsas declarações são acidentais e evitáveis. O resultado dessa transgressão não é apenas que o pedido seja recusado, mas também que o requerente pode ser proibido de solicitar por dois anos (cinco anos para aplicações Quebec), qualquer tipo de visto para o Canadá.

2. Saúde

Todos os requerentes de residência permanente no Canadá e seus dependentes são obrigados a fazer um exame médico com um médico reconhecido pela Citizenship and Immigration Canada (CIC). Alguns problemas de saúde podem resultar na recusa. Os candidatos para residência permanente que necessitam de medicação para diabetes ou hepatite A, por exemplo, podem ser considerados como um fardo potencial sobre o sistema de saúde universal do Canadá, sendo assim, o CIC reserva-se o direito de recusar um pedido por motivos de saúde. Há, porém, maneiras de superar inadmissibilidade por motivos de saúde. Por exemplo, um relatório de um especialista sobre a condição poderia ajudar o caso de um candidato e ajudar a evitar novos exames, atrasos e /ou recusas.

3. Criminalidade

Verificações de antecedentes criminais de todos os países os quais o requerente tenha residido durante seis meses ou mais, desde que ele ou ela completou 18 anos de idade são obrigatórios. O Canadá, compreensivelmente, quer garantir que os imigrantes às suas comunidades não têm antecedentes criminais que poderiam ameaçar a segurança e a saúde dos outros residentes. Se você não tem quaisquer encargos ou condenações em seu passado, nesta fase, é apenas mais uma documentação a ser apresentada. Caso você tenha um crime em seu registro, no entanto, isso pode apresentar problemas durante sua aplicação. Para casos como esse, é indicada a busca por um profissional, seja um Advogado ou Consultor de Imigração com experiência em questões relativas à admissibilidade.

4. Perda do Prazo

O Citizenship and Immigration Canada (CIC), ao impor prazos para a apresentação de determinados documentos e formulários, tenta fazer o processo de imigração mais rápido para os candidatos. Perdendo um desses prazos, no entanto, pode resultar em que a aplicação seja recusada. Portanto, é importante saber como e quando obter determinados documentos, e como e quando completar certos formulários, é indispensável. Deve-se estar preparado e organizado antes e durante o processo de imigração, pois isso pode fazer a diferença entre imigrar e ter um pedido recusado. Enquanto o CIC irá ocasionalmente conceder prorrogações, é importante para explicar adequadamente os motivos da prorrogação e dar razões e/ou documentos de apoio.

5. Reconsiderações - CIC comete erros

Na maioria dos casos o CIC segue suas próprias regras e procedimentos de uma forma simples e consistente. No entanto, são capazes de erros e/ou inconsistências em seu trabalho. É possível que eles possam interpretar mal a lei e recusar um pedido por motivos injustificados. Contratar os serviços de um Consultor ou Advogado de Imigração pode atenuar esses fatores. O profissional pode ser capaz de construir um caso baseado em precedentes estabelecidos semelhantes ou idênticos à situação enfrentada por um candidato que teve o seu pedido recusado, e depois representar o requerente em um caso de reconsideração ou de recurso para o tribunal competente.

6. Deixar de anexar documentos

O CIC oferece uma lista completa dos documentos exigidos ao candidato (Checklist), bem como um número de rastreamento, a fim de trazer uma aplicação até o final. Cabe ao requerente localizar esses documentos e enviá-los para o escritório do CIC correto com o número de rastreamento. Não fazer isso pode resultar na recusa da aplicação que está sendo realizada.

7. Aplicando sem saber os requisitos de elegibilidade

O Canadá oferece mais de 60 programas de imigração, cada um deles é único. Dependendo de uma série de fatores, como a idade, a educação, o patrimônio líquido, ocupação e experiência de trabalho, ele ou ela pode ser elegível para um, mais de um, ou nenhum desses programas.

Um olhar superficial nos critérios para um determinado programa pode levar a um candidato acreditar que ele ou ela é elegível, mas pode ser o caso de que ele ou ela não seja, de fato, elegível para esse programa. Uma revisão detalhada dos critérios de aplicação contra a legitimidade do requerente é necessária para avaliar se a pessoa está apta ou não para um programa de imigração.

Alguns candidatos têm seus pedidos indeferidos, porque eles não são elegíveis para o programa para o qual aplicaram, mesmo que eles possam ter sido considerado elegível para outro programa de imigração canadense. Esta situação pode ser evitada se o requerente determina corretamente a sua elegibilidade para a imigração canadense antes de fazer o pedido. Não fazê-lo é muitas vezes um desperdício de tempo, energia e dinheiro para o aplicante.

O próprio site oficial do Governo do Canadá – www.cic.gc.ca – oferece uma ferramenta a qual ajuda ao futuro aplicante ver se ele é elegível ou não. O ideal é que todos leiam todas as regras, para que não tenha um final infeliz.

Quer imigrar para o Canadá? Agende hoje mesmo um horário com um de nossos consultores!

Envie-nos um email: contact@immi-canada.com

 

Fonte: http://www.cicnews.com/2014/10/reasons-people-refused-canadian-permanent-resident-visa-103946.html

Grupo 1
CONTATO
contact@immi-canada.com
VANCOUVER: +1 (604) 684-0530
Redes sociais
Caminho 139
magnifier