Grupo 1
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Muitas pessoas não sabem da diferença entre um Consultor de Imigração e um Despachante, até mesmo porque as informações sobre esse tema são bastante escassas. Por isso, a Immi Canada veio esclarecer esta questão.

Então vamos começar falando sobre a Lei?

O Projeto de Lei Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.

São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do RCIC (Regulated Canadian Immigration Consultants) , órgão que regula os consultores de imigração no Canadá.

Existe penalização para quem oferece o serviços sem possuir a licença? Sim!

Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, terão de pagar uma multa valor de CAD$100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos, estando depois em liberdade condicional. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de CAD$20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.

Então vamos entender a diferença?

Despachante

Normalmente o despachante é aquela pessoa que realiza processos de vistos para vários países, sem possuir uma licença do governo daquele país para oferecer este serviço e/ou ser expert no assunto.

Falando sobre Canadá, para que se possa auxiliar e representar (e cobrar) alguém no processo de visto e imigração é necessário que o profissional tenha um licença do governo local para tal. Sendo assim, o tão conhecido no Brasil como despachante, ele não pode representar o aplicante, ele não pode falar pelo aplicante ou entrar em contato com o consulado solicitando qualquer notificação a respeito.

Resumindo, um despachante irá reunir seus documentos, preencher os formulários e enviar à imigração. Normalmente cobram valores bem inferiores ao cobrado pelo um Consultor de Imigração.

Consultor de Imigração

Regulados e membros do RCIC (Regulated Canadian Immigration Consultants), os consultores de imigração no Canadá, antes de possuírem a licença do órgão, eles necessitam realizar o curso de formação em Immigration Consultant, com duração média de 1 ano. Terminado o curso, o consultor irá realizar o exame de qualificação do RCIC, onde aprovado receberá a licença para exercer a função de Immigration Consultant.

O Consultor de Imigração ele é especialista no assunto, está sempre passando por cursos de reciclagem, importantes para mantê-lo sempre informados sobre as mudanças nas leis e programas. Ele poderá ser o seu representante perante à imigração, entrando em contato, solicitando notificações, informações, além de auxiliar em todo o processo, seja ele de Visto ou Imigratório.

O mais importante é que, se sentindo lesado, você possui o RCIC por atrás deste consultor, que poderá te respaldar sobre o caso apresentado. Ou seja, o aplicante ele poderá se sentir mais seguro. O Consultor também é obrigado a sempre prestar contas ao órgão, que está sempre preocupado com a qualidade do serviço prestado pelos seus membros.

Como saber se o Consultor é devidadamente registrado?

Bem fácil, você pode acessar o site oficial do Regulated Canadian Immigration Consultants: https://college-ic.ca/protecting-the-public/find-an-immigration-consultant e procurar o consultor pelo nome, região ou número da licença, que possui a letra R e seis(06) números.

Vale lembrar que independente de realizar um processo com um Despachante, Consultor de Imigração ou até mesmo sozinho, o prazo de processamento e a resposta final é de única e inteira responsabilidade da Imigração Canadense. Nenhum profissional ou agência poderá garantir a aprovação do seu visto ou um resultado mais rápido.

Esta é uma pergunta muito comum entre os que desejam aplicar para o visto, programa imigratório ou extensão da estadia no Canadá. Quem pode me representar e/ou auxiliar em uma aplicação?

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Diferente do Brasil, onde existem os chamados “despachantes”, no Canadá é lei, sujeito à prisão e/ou multa aos que exercerem de forma ilegal a função de consultores e advogados de imigração, profissionais que possuem certificação e licença para o mesmo.

Então aquele amigo do amigo que auxilia e cobra mais barato por uma aplicação está cometendo um crime.

Mas e a instituição de ensino, pode me ajudar? Não! Os agentes e instituições educacionais somente poderão aconselhar os estudantes sobre como selecionar os cursos, prestar serviços de tradução, correio ou planos de viagem. Não é permitido explicar ou aconselhar sobre os processos de imigração, preenchimento de formulários solicitados pelo Consulado e que também se comuniquem com o CIC em nome dos estudantes.

Mesmo que o “responsável” por este setor na escola não cobre pela ajudinha, uma vez que você tenha pagado pelo curso, ou seja, há o envolvimento de dinheiro no processo, uma pessoa que não possua a certificação, mesmo trabalhando na escola/college/universidade não poderá auxiliar na aplicação do visto. Nem mesmo dizer qual o formulário você deverá preencher.

Entenda melhor:

A Lei

O Projeto de Lei Bill C-35, que considera crime o envolvimento, em qualquer fase ou processo, de pessoas que não sejam representantes autorizados pelo Governo Canadense para a aplicação de visto para o Canadá. As consultorias pagas, tanto na fase pré-aplicação quanto na pós-aplicação, devem ser feitas por um agente especializado e autorizado, de acordo com o ato identificado na seção 91 desta lei.

São considerados representantes legais os advogados em plena atividade nas províncias e em seus territórios e, também, os membros do RCIC (Regulated Canadian Immigration Consultants), órgão que regula os consultores de imigração no Canadá.

Punição

Os acusados de violar a Bill C-35, exercendo a função de forma ilegal, terão de pagar uma multa valor de CAD$100.000 e/ou um mandado de prisão pelo período de até dois anos, estando depois em liberdade condicional. Já quando o Governo Federal do Canadá julga o caso como infração leve, a multa é de CAD$20.000 e/ou prisão por até seis meses sem direito de defesa.

E sempre vale lembrar aquele velho ditado: O barato sai caro! Então, procure um consultor de imigração licenciado para que você não corra riscos.

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