Grupo 1
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O tão concorrido  Parent and Grandparent Program estará de volta em 2016 e a Imigração Canadense começará a aceitar aplicações a partir de 04 de Janeiro.

Este programa possibilita cidadãos canadenses e residentes permanentes aplicarem para o Sponsor (Patrocínio) dos pais e avós estrangeiros, tornando-os Residentes Permanentes do país.

Não foram divulgadas quantas aplicações serão aceitas no próximo ano, porém, normalmente, o número máximo é de 5.000 solicitações e por conta da concorrência, o limite é atingido em poucos dias após a abertura do programa.

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Para ser elegível ao Parent and Grandparent Program o patrocinador (Sponsor) deverá cumprir uma série de requisitos, entre as principais estão:

– O patrocinador deve ser um cidadão canadense ou residente permanente;

– Ter no mínimo 19 anos de idade;

– Ter a sua renda analisada pelo CRA (Canada Revenue Association) para comprovar estabilidade financeira no Canadá durante os últimos 3 anos;

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– Se for casado ou em União Estável, a renda de ambas as pessoas podem ser incluídas;

– O patrocinador deverá assinar um termo de compormisso, onde relata que será responsável financeiro do patrocinado e de qualquer dependente do mesmo, caso houver, por um período de 20 anos, se necessário. No caso dos residentes em Quebec, será assinado um termo adicional, de acordo com as leis da região;

– Pais e/ou Avós diagnosticados com alguma doença que poderá trazer um grande custo  ao Sistema de Saúde Canadense não serão elegíveis ao programa.

TAXAS:

As taxas a serem pagos ao Governo do Canadá são:

*CAD$75 (Setenta e cinco dólares canadenses) pela Aplicação de Sponsorship;

*CAD$475 (Quatrocentos e setenta e cinco dólares canadenses) pelo Aplicante Principal;

*CAD$150 (Cento e cinquenta dólares canadenses) por cada dependente menor de 19 anos (Solteiro);

*CAD$550 (Quinhentos e cinquenta dólares canadenses) pelo dependente maior de 19 anos (Casado).

 

O PACOTE DE APLICAÇÃO INCLUI (Esteja sempre atento às atualizações dos formulários):

*Document Checklist — Sponsor  [IMM 5771 ]

*Application to Sponsor, Sponsorship Agreement and Undertaking [IMM 1344] (PDF, 539.27 KB)

*Financial Evaluation for Parents and Grandparents Sponsorship [IMM 5768]

*Schedule A – Background/Declaration [IMM 5669] (PDF, 777.30 KB)

*Statutory Declaration of Common-Law Union [IMM 5409] (PDF, 636.51 KB)

*Generic Application Form for Canada [IMM 0008] (PDF, 496.57 KB)

*Additional Dependents/Declaration [IMM 0008DEP] (PDF, 424.19 KB)

*Additional Family Information [IMM 5406] (PDF, 570.00 KB)

* Use of a Representative [IMM 5476] (PDF, 647.96 KB)

*Fee Payment Form [IMM 5770]

*Instruction Guide [IMM 5772]

 

Fique atento às novidades no Site Oficial da Imigração: http://www.cic.gc.ca/english/information/applications/sponsor-parents.asp

 

O tão popular Parent and Grandparent Program (PGP) poderá ser reaberto em 2015. Este programa possibilita cidadãos canadenses e residentes permanentes aplicarem para o Sponsor (patrocínio) dos pais e avós estrangeiros, tornado-os Residentes Permanentes do país.

Em janeiro deste ano, foram aceitas 5.000 aplicações e o número foi alcançado em apenas 3 semanas, consequentemente encerrando a edição de 2014 do programa.

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O Governo do Canadá pretende reabrir o PGP em 2015, mas ainda não foi divulgado em qual periodo do ano. O governo também  não indicou se serão feitas modificações aos critérios de elegibilidade do programa.

Aos que possuem o interesse em aplicar para o Programa, uma dica útil é deixar toda a documentação relevante, baseada na última edição, pronta para a aplicação. Por conta do grande número de aplicações em janeiro deste ano, quem esperar a reabertura para reunir os documentos, sairá em desvantagem.

Os que tiverem suas aplicações bem-sucedidas, irão receber o status de residente permanente canadense e poderão aplicar para a cidadania canadense após o cumprimento dos requisitos de residência.

Para ser elegível ao Parent and Grandparent Program o patrocinador, o patrocinador deverá cumprir uma série de requisitos, entre os principais estão:

- O patrocinador deve ser um cidadão canadense ou residente permanente;

- Ter no mínimo 19 anos de idade;

- Análise da renda do patrocinador pelo CRA (Canada Revenue Association) para comprovar estabilidade financeira no Canadá durante os últimos 3 anos;

- Se for casado ou em um relacionamento da lei comum, a renda de ambas as pessoas podem ser incluídos;

- O patrocinador deverá assinar um termo de compormisso, onde relata que será responsável financeiro do patrocinado e de qualquer dependente do mesmo, caso houver, por um período de 20 anos, se necessário. No caso dos residentes em Quebec, será assinado um termo adicional, de acordo com as leis da região;

- Pais e/ou avós diagnosticados com alguma enfermidade que custará um alto valor ao Governo Canadense não serão elegíveis ao programa.

Aos que desejam ter os seus Pais e Avós no Canadá, o Governo ainda oferece uma outra oportunidade, o chamado Super Visa. Ele NÃO dá o direito à Residencia Permanente, mas permite que os parentes recebem um visto de múltiplas entradas com validade de até 10 anos e podendo permanecer no país por um período de 2 anos consecutivos, sem a necessidade de extensão.

Não confunda o Super Visa com o Visto de Turista normal, o qual permite a pessoa permanecer no país por até 6 meses.

Entenda melhor sobre o Super Visa aqui: https://www.immi-canada.com/blog/conhea-parent-grandparent-super-visa/ 

O Governo Federal do Canadá está procurando maneiras de posicionar imigrantes qualificados em vagas de empregos não preenchidas, o qual está sendo intitulado "Sistema Rápido e Flexível da Imigração Econômica", esse que o Governo pretende colocar em vigor em janeiro de 2015.

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Com este novo sistema, o governo atuaria como uma rede social de “encontros”, o que possibilitaria o contato entre empregadores, esses que procuram preencher vagas de trabalho, e os imigrantes que sonham em trabalhar no Canadá.

O ministro de Cidadania e Imigração do Canadá, Chris Alexander, diz que o governo está trabalhando para construir uma "manifestação de interesses" do sistema para gerenciar as aplicações à imigração para o Canadá.

"Estamos caminhando da defesa para o ataque. Estamos passando de um sistema passivo a um sistema pró-ativo. Estamos passando de um sistema baseado em processamento de qualquer aplicação a um sistema voltado para o recrutamento das pessoas que sabemos que precisamos", disse Alexander no último 23 de janeiro ao CBC News.

No próximo ano o Canadá não terá mais a obrigação de processar todas as aplicações de acordo com a ordem de envio e recebimento.

Entenda melhor como funcionarão as duas etapas do novo sistema:

Em primeiro lugar, os imigrantes em potencial aplicariam e manifestariam o interesse em vir para o Canadá. Ao fazê-lo, eles terão que responder uma série de perguntas sobre as suas competências profissionais, educação, domínio de idioma etc.

Na segunda etapa, Alexander disse que os candidatos verão suas habilidades combinadas com as necessidades de trabalho, ou seja, a demanda identificada pelas províncias e territórios, e, também, empregadores.

Isso significa que os governos das provinciais e territórios, e os empregadores terão acesso às aplicações, melhor dizendo, uma espécie de "banco de dados de emprego", esse que não existia antes.

"Nós vamos compartilhá-la com os empregadores de uma forma que proteja a privacidade do candidato", afirmou Alexander.

No sistema proposto, os empregadores têm um papel fundamental na busca por possíveis candidatos, realização de entrevistas e identificação dos mesmos.

Este novo sistema de imigração que se aplicará a qualquer pessoa que tenha realizado uma proposta (Aplicação) por meio de um dos cinco programas de imigração, abaixo listados:

 

"Esse novo Sistema irá possibilitar um fluxo de imigração muito mais adaptada e uma força de trabalho que irá fortalecer a economia canadense de maneira rápida e eficiente", explicou Alexander.

Sob o novo sistema, o Governo propõe-se reduzir o tempo de processamento das aplicações, que atualmente encontra-se em torno de 2 (Dois) anos, para seis meses.

Este novo Sistema Canadense será similar a alguns sistemas já existentes em outros países, como Nova Zelândia e Austrália. Por exemplo, na Austrália vistos de residência permanente são processados ​​dentro de 60 dias.

O Sistema deverá ser implantado somente em 2015 e muitos ajustes deverão ser feitos e discutidos.

O crítico de imigração liberal John McCallum disse que a princípio o novo sistema é parece ser uma boa ideia, mas que devem colocar a atenção em alguns possíveis problemas e detalhes.

"A questão realmente importante é usar essa expressão do sistema de interesse para acelerar radicalmente a nossa imigração”, disse McCallum .

De acordo com Chris Alexander, reduzir o tempo de processamento para até seis meses não é apenas "factível", é "emocionante" do ponto de vista econômico. Afinal o governo está procurando resultado em longo prazo.

"Queremos pessoas interessadas em viver no Canadá pelo resto de suas vidas", disse Alexander.

Para finalizar, o ministro exaltou que esse novo Sistema será desafiador e trará grandes benefícios.

Curtiu o post? Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco: contact@immi-canada.com

 

Fonte: http://ca.finance.yahoo.com/news/skilled-immigrants-matched-vacant-jobs-2015-100000435.html

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1- Quanto tempo vai demorar para processar o meu pedido?
Os tempo de processamento é difícil de prever, pois eles variam de acordo tipo de aplicação e do número de aplicações atualmente em processo.
O tempo de processamento muda semanalmente e você pode consultar a tabela de espera no próprio site da imigração por meio do link: http://www.cic.gc.ca/english/information/times/index.asp. Esta seção é atualizada regularmente.
 
2 - Como posso verificar o estado da minha aplicação?
Depende do tipo de aplicação.
Aplicações de residência temporária (permissão de trabalho, visto de estudo ou registro visitante)
Aplicações de residência temporária são processadas ​​rapidamente, geralmente em menos de 40 dias, por isso não é possível confirmar o status do seu pedido online. No entanto, você pode verificar o tempo de processamento das aplicações, para ter uma idéia de quanto tempo pode demorar para processar seu pedido.
Todas as outras aplicações (sponsorship (patrocínio), residência permanente e cidadania canadense)
Se você é o patrocinador ou requerente principal, poderá verificar o status do serviço aqui: Client Application Status (CAS).
(Nota: Se você é um membro da família, incluído por alguém na aplicação, você poderá ver o seu perfil, mas não o status do seu pedido).
Para utilizar este serviço, você terá que digitar algumas informações, tais como:
- o número de identificação da aplicação, documento de imigração ou correspondência em que você recebeu do Setor de Cidadania e Imigração Canadense (CIC);
- seu sobrenome (s) que constam no documento de identidade ou aplicação;
- sua data de nascimento;
- seu local de nascimento.
 
3 - Por que eu não consigo ver o meu status online?
Existem várias razões pelas quais você não poderá ver seu status online via CAS.
São elas:
- A aplicação ainda não está em processo: Seu status da aplicação só estará disponível uma vez que o processamento do pedido já tenha iniciado;
- Você apresentou um tipo de aplicação que não está incluído no CAS: Você não pode ver informações sobre as aplicações de residência temporária (permissão de trabalho, visto de estudante ou registro visitante) no CAS.
(Nota: Os candidatos que usaram MyCIC para aplicar, receberão um e-mail de atualização sobre a decisão referente à sua aplicação).
- Você não é o patrocinador ou o principal candidato a um pedido de imigração: Como um membro da família incluído em um pedido de imigração, você não pode ver o status do seu pedido online. Você pode ver o seu perfil, mas não o status do seu pedido. Só o patrocinador ou o principal candidato poderá ter acesso às informações.
Nota para sponsorship do cônjuge:
- O patrocinador terá apenas acesso a informações sobre uma parte da aplicação;
- O candidato só terá acesso às informações da aplicação referentes sobre a parte de residência permanente.
- A aplicação não está mais em andamento: Uma vez que uma decisão foi tomada, a aplicação permanece no CAS por um determinado tempo e, em seguida, é removido do sistema. O período de tempo de um pedido permanece no CAS de acordo com o tipo da aplicação.
- Residente Permanente: Permanece no CAS por 180 dias após o requerente ter desembarcado;
- Cartões de residente permanente: Permanece no CAS por 30 dias após o cliente receber o cartão;
- Aplicações de Cidadania: Ficarão no CAS por 180 dias após ao decisão do CIC;
- Pedido de visto: Os que tenham sido proibidos, retiradas ou expirados, ficarão no CAS por 365 dias.
- Confirme quais as informações pessoais foram colocadas na sua aplicação: Certifique-se que a informação que aparece na sua aplicação corresponde à do seu documento de identidade ou passaporte. Se houver erros, você pode não ser capaz de ver seu status.
- Há um problema técnico temporário: Ocasionalmente, devido à manutenção do sistema, os serviços online estão temporariamente indisponíveis.
- Você está usando um navegador da Web que não oferece suporte a CAS: Você pode usar o Internet Explorer, Firefox, Safari e Chrome. Outros navegadores não oferecem suporte.
 
Fonte: http://www.cic.gc.ca/english/helpcentre/results-by-topic.asp?t=3

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