Grupo 1
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Já estamos na época de entregar o imposto de renda no Brasil. E isso todo mundo sabe como funciona: você reúne os seus ganhos e os seus gastos, preenche formulários e envia a sua declaração. No Canadá funciona da mesma maneira com o tax return: você calcula seus ganhos e gastos, preenche formulários e envia a sua declaração. Simples, não?

A teoria parece bem simples mesmo. Mas as diferenças entre o imposto de renda brasileiro e o tax return canadense podem confundir os declarantes de primeira viagem, principalmente os novos residentes permanentes, em seu primeiro ano como imigrantes no Canadá.

Para não correr o risco de cometer erros no preenchimento dos formulários e na reunião dos documentos, resolvemos bolar este texto para explicar um pouco como funciona a questão do tax return.

 

Saída definitiva do Brasil

Você saiu do Brasil e está agora morando no Canadá. Mas a Receita Federal não sabe disso. Assim, para efeitos de impostos, você continua sendo um residente fiscal brasileiro. Isso significa que você continua estando sujeito a declarar o imposto de renda. Para resolver essa situação, existem dois documentos simples que devem ser entregues à Receita no Brasil: a comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva.

 

Comunicação

A comunicação de saída definitiva do Brasil (CSDP) é um documento mais simples, que deve ser preenchido pelo imigrante dentro do primeiro ano como residente permanente em outro país. Ela literalmente serve para comunicar a saída definitiva, como se fosse uma carta. Existe, claro, um formulário específico que deve ser preenchido, e existem números de documentos que devem ser fornecidos (e datas também). Para a comunicação, você irá precisar de:

A data da caracterização de não residente é a data que consta na sua carteira de PR menos um dia. Por exemplo: se você virou residente permanente do Canadá em 15 de junho, a data em que você se caracteriza como não residente brasileiro é 14 de junho. O motivo para isso é que você legalmente não pode residir em caráter permanente em dois países ao mesmo tempo (no caso, mesmo dia), então por isso a data de não residência (saída) no Brasil será sempre um dia antes da data de residência (entrada) no Canadá.

Além disso, ao preencher a comunicação de saída definitiva você irá se deparar com a possibilidade fornecer um procurador no Brasil, ou seja, uma pessoa que poderá representar você perante o fisco. Em suma, o procurador será a pessoa que ficará responsável por enviar a você no exterior os valores (se houver) que estão por ser recebidos ainda no Brasil, referentes a serviços/atividades profissionais que você tenha prestado/realizado, ou a aluguéis, por exemplo. O procurador pode ser um familiar, um amigo, um advogado, enfim, qualquer pessoa escolhida por você, desde que não haja restrições legais. Caso você decida por um procurador, será preciso informar o nome, o CPF e os dados de contato da pessoa.

Para os residentes temporários, dependendo do tempo em que permanecerem no Canadá, também será preciso comunicar a não residência no Brasil. Em geral, esse tempo é calculado em 1 ano a partir do momento da saída do Brasil. Assim, se você estiver, por exemplo, estudando no Canadá e o seu curso for superior a 1 ano, você irá precisar comunicar a sua saída à Receita Federal, em caráter temporário.

 

 

Declaração

Segundo o site da Receita Federal, a declaração de saída definitiva do Brasil (DSDP) é “relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente”.

Na prática, essa declaração é feita através do mesmo programa que é utilizado para a declaração do imposto de renda tradicional e, assim como o imposto de renda, ela deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano em questão.

Sendo assim, essa declaração corresponde à última declaração de imposto de renda brasileiro que a pessoa física deve fazer, referente ao período em que ainda era residente fiscal brasileiro, mesmo que não tenha residido no Brasil durante 100% do ano-calendário. Nesse caso, será preciso fazer o imposto de renda brasileiro referente ao período do ano-calendário em que ainda era residente fiscal brasileiro, e o tax return canadense referente ao período seguinte, compreendendo os meses desde a entrada no Canadá na condição de residente permanente até o final do ano fiscal canadense.

A declaração do imposto de renda é uma responsabilidade do cidadão brasileiro perante o fisco e, uma vez entregue a comunicação e a declaração de saída definitiva, o cidadão fica liberado dessa responsabilidade, uma vez que não reside mais no país em caráter permanente.

Mesmo que o cidadão seja isento de declarar o imposto de renda anteriormente à data em que se tornou não residente brasileiro, será preciso realizar a declaração de saída definitiva do país. O motivo para isso é uma questão sujeita a interpretações. Uma das mais aceitas é que o cidadão em si não é isento de imposto de renda, mas os seus rendimentos sim, desde que se encaixem em determinada categoria, e isso pode sofrer alterações de acordo com mudanças na quantia dos rendimentos em si ou com mudanças na legislação.

 

O imposto de renda brasileiro

O cidadão brasileiro, mesmo residindo no exterior, deverá continuar declarando o imposto de renda caso continue recebendo remuneração de fontes pagadoras no Brasil, por serviços prestados ou por motivo de aluguel de imóvel, por exemplo. Essa remuneração, no entanto, não deve ser declarada como um imposto de renda tradicional, uma vez que o cidadão em questão já não é mais residente brasileiro em caráter permanente. Sendo assim, o rendimento em questão não estará sujeito aos ajustes anuais seguintes.

Os rendimentos de fontes pagadoras que estão no Brasil devem estar sujeitos a tributação na fonte (ou a tributação definitiva no caso de ganho de capital), mas isso somente a partir da data em que se caracterizou a saída definitiva do Brasil. Assim, é importante informar, na declaração de saída definitiva, se há fonte(s) pagadora(s). Para a(s) fonte(s) pagadora(s), por outro lado, é importante também que você informe a data em que se caracteriza como não residente brasileiro.

Nesse caso, caso você ainda tenha rendimentos a receber que têm origem no Brasil, será preciso informar um procurador, que é a pessoa que ficará como intermediário entre a fonte pagadora, no Brasil, e você, no exterior.

 

 

O tax return canadense

Como o Canadá possui um sistema de governo no qual cada província possui liberdade para criar certas leis e regulamentos, assim como taxas e impostos, o tax return no país não funciona da mesma forma para todo mundo. Isso quer dizer que a quantia que o cidadão ou residente permanente deve pagar e pode ter direito a receber será diferente dependendo da província onde mora.

Como regra geral, o cidadão ou residente deve preencher os formulários correspondentes à província onde residiu no final do ano. A exceção disso é caso o indivídio tenha morado em uma província no final do ano mas tenha vínculos significativos de residência em uma outra província (ou mais). Esses vínculos são caracterizados por imóveis que são de propriedade do indivíduo, e também por familiares diretos, ou seja, cônjuge e dependentes diretos. Contas em banco e outros itens também podem caracterizar vínculo de residência. Caso a pessoa tenha vínculos em duas ou mais províncias, independentemente da província em que residiu no final do ano, o tax return deverá seguir as regras exigidas para a província onde o indivíduo possui os vínculos de residência mais significativos. Assim, se a pessoa residiu em Alberta no final do ano, tem um apartamento em BC e uma casa, esposo(a) e filho(s) em Ontário, o tax return deverá seguir o que é fixado para a província de Ontário, pois é lá que ele tem mais vínculos.

Como residente canadense, é preciso declarar os rendimentos recebidos tanto no Canadá quanto no exterior. Assim, caso você ainda tenha rendimentos no Brasil, como resultado de serviços que você preste à distância, ou como aluguel de um imóvel em seu nome, será preciso colocar essas informações na hora de declarar. Os rendimentos devem ser convertidos para o dólar canadense (assim como os rendimentos canadenses devem ser convertidos para o real na hora de declarar o imposto brasileiro), levando em consideração o câmbio do dia em que foram recebidos. Como você nesse caso irá fazer a declaração de renda no Brasil, você não irá precisar deduzir nenhum valor na hora de declarar esse rendimento no Canadá. Em vez disso, você pode ser elegível para um foreign tax credit.

 

Guias informativos podem ser encontrados no site do CRA, ou Canada Revenue Agency.

 

Saiba mais sobre a questão do imposto de renda e do tax return: veja a nossa entrevista com o contador Francisco Megale.

 

 

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