Grupo 1
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Quais são os documentos necessários para entrada no Canadá? Após o período de lockdown causado pela pandemia, essa dúvida cresceu. Nesse novo artigo iremos esclarecer quais são os documentos e qual a finalidade de cada um deles.

Para quem está no Brasil e deseja viajar para o Canadá com a função de turismo, será necessário garantir uma autorização eletrônica (eTA) ou dar entrada no pedido de visto de visitante.

Confira abaixo as diferenças e elegibilidade dos documentos:

Electronic Travel Authorization (eTA)

Oa eTA é uma autorização eletrônica de viagem. Os brasileiros elegíveis são aqueles que possuem um visto americano válido ou um visto canadense aprovado nos últimos 10 anos.

Com o eTA, o viajante só pode entrar no país por via aérea e ele é válido por cinco anos ou até o vencimento do passaporte, o que ocorrer primeiro.

Um detalhe importante é que, você pode sim viajar para os Estados Unidos tendo somente o eTA canadense e retornar ao Canadá por via terrestre, desde que os EUA seja seu destino final (que você não vá para outros países depois) e que você possua uma permissão válida para viver temporariamente no Canadá. Para os que vão a passeio, somente com eTA ou visto de turista, é possível ir aos Estados Unidos de carro, contanto que o viajante não retorne ao Canadá via terrestre (se quiser voltar por terra, precisa de uma permissão, seja ela de turista, estudo ou trabalho), retornando via aérea ou indo de lá para outro país.

Para obtê-lo basta acessar o site da imigração, preencher um formulário com a autorização e solicitação de dados, pagar uma pequena taxa pelo cartão de crédito no valor de CAD $7 e aguardar o e-mail chegar no endereço eletrônico cadastrado, o que acontece em média 48h após a aplicação.

Visto americano x Visto canadense

Antes de esclarecermos a questão dos diferentes tipos de vistos, é importante ressaltar que o visto americano e canadense são diferentes. Você não consegue entrar nos Estados Unidos tendo somente o visto canadense. Porém, você pode ter acesso ao Canadá tendo somente o visto norte-americano, mas terá, ainda assim, que solicitar o eTA. 

Além disso, apenas cidadãos canadenses, ou seja, portadores do passaporte do país, não necessitam de visto para viajar aos EUA. Qualquer imigrante, ainda que possua o PR Card, terá de solicitar o visto caso queira ir aos EUA.

Uma outra diferença marcante entre os tipos de vistos é que o americano de turista tem validade de 10 anos, independentemente da data de expiração do passaporte. É permitido entrar com o documento de viagem vencido e o visto válido, juntamente com o novo passaporte dentro do prazo de validade, desde que o viajante apresente os dois documentos.

Visto de visitante

Caso você não se enquadre nas exigências para solicitar o eTA, terá que pedir o visto de visitante, também conhecido como visto de turismo. Ele é o Visitor-1 (V-1) e concede múltiplas entradas ao portador, permitindo a estadia no país por até seis meses consecutivos, porém não dá direito a trabalho e estudo (exceto para cursos de até 24 semanas). 

A validade do visto é variável de acordo com a data do passaporte, podendo chegar a até 10 anos (o oficial de imigração também pode restringir este período, tanto o de validade quanto o de permanência, de acordo com regras e impressões de cada pacote de aplicação). 

Caso o aplicante queira permanecer por um período superior a seis meses, pode solicitar uma extensão do visto de turista ou até pedir uma permissão para outros fins.

Leia aqui: Cheguei no Canadá, e agora? Primeiras impressões no país

Visto e permissão de estudo

O visto é uma etiqueta colada no passaporte, na qual permite a entrada do estudante no país. Para permanecer no Canadá, durante o período do curso, é necessário ter a permissão, que é dada pelo oficial de imigração ainda no aeroporto. É este documento, que também é anexado ao passaporte, que determina o tempo permitido, em qual província o aluno pode estudar, se é permitido o trabalho durante o curso, dentre outros detalhes.

Basicamente existem dois tipos de visto: o S-1 e o SW-1. A definição de qual deles pedir começa com a escolha do curso por parte do aplicante. O primeiro, chamado de S-1, é concedido quando não há o requisito de estágio obrigatório para concluir o curso. Já o SW-1 é dado quando existe essa exigência, sendo os cursos chamados de Co-Op.

De maneira geral, para que um estrangeiro estude no Canadá e possa aplicar para o visto de estudante, ele precisa primeiro escolher uma instituição de ensino entre as Designated Learning Institutions. Após passar pelas etapas de seleção da escola, college ou university, o futuro estudante recebe uma Letter of Acceptance (LOA) da instituição, que é um requisito obrigatório para aplicar para o visto.

Para ler tudo sobre permissão de estudo para o Canadá, clique aqui

Diferença entre vistos e permissões para o Canadá

Existem diversas maneiras de entrar legalmente no Canadá e isso acaba gerando dúvidas. Primeiramente o seu objetivo deve estar bem definido para então iniciar o processo de pedido: eTA, vistos de turista, de estudos, para trabalho, permissões ou residência permanente.

De maneira geral, podemos dizer que existem dois tipos de visto: o temporary visa e o permanent visa. Este último concede o direito de imigrar, dando o cartão de Permanent Resident (PR Card) ao contemplado.

Falando dos vistos e permissões, é importante ressaltar que eles são diferentes. 

O visto é somente uma etiqueta no passaporte que permite ao titular do documento viajar para o Canadá e entrar no país, se o mesmo pode entrar e sair do território durante a vigência, data de expedição e vencimento e a finalidade da estadia.

A permissão é o que o nome diz. Ela é dada no momento de entrada no Canadá, pelo oficial de imigração após a primeira passagem nos guichês do aeroporto, em uma segunda checagem, que ocorre geralmente para quem vai ficar mais de seis meses por motivo de estudo ou trabalho. Não quer dizer que quem entra com um eTA ou visto de turista no Canadá possa permanecer somente seis meses. Caso o viajante mude de ideia e queira estudar, ele precisa solicitar uma permissão quando já está no país, apresentando todas as comprovações e documentos necessários. O aplicante só precisa de um novo visto caso tenha a permissão de estudo, visitante ou trabalho e queira viajar para outro país, que não os EUA, durante a sua estadia.

Documentos necessários para a Residente Permanente no Canadá

Ao se tornar residente permanente no Canadá, a pessoa terá posse de um cartão que sinaliza o novo status de imigrante no país. O chamado 'PR Card' é um documento de identidade com foto e dados pessoais. Até esse novo residente se tornar cidadão e obter um passaporte canadense, será necessário apresentar o PR Card, que é o novo documento oficial desse imigrante.

Em casos de viagem, será necessário apresentar na imigração o PR Card e o passaporte que também sinaliza o status de imigrante. Porém, caso a pessoa ainda não tenha em mãos essa carteira de identificação oficial, será necessário dar entrada no PRTD, que é um documento de viagem.

PR Card - Cartão de identificação do Residente Permanente

O título de Residente Permanente é garantido quando todo o processo é finalizado e é enviado o ECOPR (Electronic Confirmation of Permanent Residence in Canada). Sendo esse um documento anexado via e-mail confirmando sua residência permanente no Canadá. O COPR é enviado por correspondência.

Após o envio desse documento, a carteirinha de identificação do novo imigrante é enviado para a residência no endereço cadastrado. A partir desse momento, o PR Card passa a ser o documento oficial para identificação dentro do país.

PRTD - Permanent Resident Travel Document

O ‘Permanent Resident Travel Document’ (PRTD) é um documento de viagem obrigatório para aqueles que se tornam residentes permanentes no Canadá, e estão em viagem fora do país sem o PR Card em mãos.

Podendo ser por motivos do PR Card estar com data expirada, ou perda, furto, ou por não ter recebido ainda o documento de identificação de residência. Para retomar ao Canadá será necessário apresentar esse documento (PRTD), seja pela entrada por voo, trem, ônibus ou barco.

A aplicação para o PRTD só pode ser realizada por quem estiver fora do país. Enquanto a renovação do PR Card só pode ser feita dentro do Canadá. Caso você planeje uma viagem e seu PR Card esteja com a data de expiração próxima a data de embarque, a imigração recomenda que a renovação seja feita antes da viagem. O PR Card só pode ser enviado para um endereço dentro do país.

Para a aplicação do PRTD será necessário:

-Provar suas real identidade

-Confirmar seu status de Residente Permanente

-Record of Landing (documento com data da última entrada no país)

Ao realizar a aplicação para esse documento temporário, será preciso enviar o passaporte para que o PRTD seja anexado ao documento. Também é necessário enviar uma fotocópia (não o original) de todos os documentos originais de identidade e imigratórios.

Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Ou precisa de auxílio para o seu visto ou permissão? Entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail: contact@immi-canada.com

E 2017 já chegou cheio de energia positiva! Um novo ciclo se inicia e com ele muitos projetos também saem do papel, não é mesmo? Se o Canadá faz parte dos seus planos é bom saber que ainda em 2016 o governo deste belo país da América do Norte fez um importante anúncio para os brasileiros: a partir do mês de maio deste ano o Brasil será beneficiado com o eTA (Electronic Travel Authorization ou a Autorização Eletrônica de Viagem).

Isso simplifica e agiliza a entrada no Canadá com o “Visto de Turismo”, para passeio ou até mesmo para realizar um curso de no máximo 24 semanas. A medida é válida para quem atende determinados critérios, que serão explicados logo abaixo. Porém, antes da data estipulada e para quem que não se enquadrar nos requisitos, continuará valendo o processo que consiste em apresentar documentos e fazer as devidas comprovações, como por exemplo, a de renda, conforme destacamos na matéria Qual a quantia ideal para visto de Turista?.

O que é uma “Electronic Travel Authorization”?

Cidadãos de muitas nacionalidades já possuem o direito de pedir a “Electronic Travel Authorization”, e dentro de alguns meses o Canadá irá oficialmente permitir que o nosso país também seja beneficiado por este sistema mais simples. Trata-se de uma Autorização Eletrônica de Viagem a qual as pessoas habilitadas estarão isentas do tradicional processo de pedido de “Visto de Turismo”, desde que realize a entrada por via aérea.

Desta forma, quem tiver interesse de vir para o Canadá como turista tem a possibilidade de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (eTA), se:

- Já possui um visto americano válido OU que tenha recebido um visto canadense nos últimos 10 anos.

Desta forma, para solicitar esta autorização é preciso seguir os passos listados abaixo:

E mais!

Confira mais detalhes na matéria especial “eTA para Brasileiros – Dúvidas Frequentes”.

 

Tem alguma dúvida a respeito de como tirar um “Visto de Turista”? Nós podemos te ajudar... basta clicar aqui.

 

 

 

 

Uma dúvida recorrente entre os que estão iniciando os planos para a aplicação ao Visto Canadense é: Por que tenho que estar empregado no momento da aplicação?

Sim, pode parecer totalmente sem sentido, já que se a pessoa pretende viajar ao Canadá, principalmente em casos de estadias longas, como para a realização de cursos superiores, ter que estar empregado.

Quando se trata de Imigração, processos de vistos e afins, tudo pode acontecer e não é possível ter certezas sobre o porque disso ou daquilo, apenas é necessário, e importante, tentar cumprir com todos os requisitos que o país te solicita e fazer com que as chances de uma negativa sejam as menores possíveis.

A Imigração do Canadá solicita que você envie comprovações da sua ocupação atual, isso se dá uma vez que o Visto não é garantido e o oficial responsável pelo seu caso quer ter provas da sua estabilidade atual, tanto econômica, quanto pessoal. Eles querem ver o seu HOJE, o seu histórico profissional e pessoal, e tentar entender o que a ida ao Canadá te acrescentará e o que te motivará em retornar ao seu país de origem*.

O foco de muitos, podemos dizer que quase de toda a totalidade, é de chegar à Residência Permanente, porém ela não poderá, também, ser garantida.

*Lembrando que mesmo que a intenção futura seja a residência permanente, inicialmente o Visto aplicado é TEMPORÁRIO, ou seja, terá um início e fim.

Por exemplo, você poderá responder para si mesmo algumas perguntas: Qual a sua área de atuação hoje? O que o curso (se for o caso) escolhido no Canadá tem a ver com isso? O que te trará de benefícios profissionais? Fará com que você alcance melhores oportunidades que as atuais ao retornar? E o mais importante: Por que você pediu (ou pediria) demissão mesmo sabendo que o Visto não é garantido?

Nesta última pergunta, em muitos casos, a resposta é: Porque eu preciso da quantia que irei receber para a minha comprovação financeira.

Mas neste caso seria como aquele ditado popular: “tapar o sol com a peneira”. Ou seja, você de um lado suprirá uma necessidade (Financeira), porém deixa um outro quesito totalmente em aberto, mostrando total vulnerabilidade e comprovando ao oficial da imigração que você apenas poderá realizar este plano, se desfazendo de algo, podendo ser considerado por ele que você ainda não estava preparado para isso.

Em resumo, o que o Canadá quer ver é o seu planejamento, a segurança que você passará por meio dos documentos, mostrando estar preparado para essa possível ida ao país, que você se planejou de tal forma, que não seja necessário realizar mudanças no seu cotidiano, sem antes ter o visto em mãos. O oficial tem plena consciência que você não poderá manter o seu emprego enquanto estiver no Canadá, mas se você já não o tem, ele também irá querer entender o motivo deste.

Quer auxílio no processo de solicitação do visto?

Fale conosco: contact@immi-canada.com

 

 

Um tema que sempre confunde aos que pretendem viver (temporariamente ou permanentemente) no Canadá é a diferencia entre Residência Permanente e Temporária.

A Residência Temporária, de maneira direta e clara, é aquela que terá um início e fim. Ou seja, que a sua estadia no Canadá tenha "prazo de validade".

Por exemplo: Um Visto de Turista, ele é considerado de Residência Temporária, pois uma vez que a pessoa entre no país, normalmente, ela tem até 6 meses consecutivos para permanecer, sem necessidade de um processo de extensão.

O mesmo acontece com o Visto de Estudo, independente se seja um curso simples ou até mesmo um realizado em um College ou Universidade. Ele também será de Residência Temporária, já que a permissão de estadia concedida pela Imigração Canadense é baseada na duração do seu programa de estudo, onde a data final do programa em si seria a que você retornaria ao seu país de origem.

Mas se estou indo para um programa de estudo visando a imigração, o meu visto ainda é temporário?

Sim! Cada processo funciona individualmente. No primeiro momento você terá um visto de estudo temporário, para realizar o seu programa. Se o seu curso te dá o direito a aplicar ao Post-Graduation Work Permit, você fará um novo processo, onde uma permissão de trabalho temporária será emitida para você. Tudo com data de início e fim.

E em que momento eu terei acesso à Residência Permanente?

Uma vez que você cumpra os requisitos e possa pleitear a Residência Permanente, o tão famoso PR, e a Imigração acatar a sua solicitação, aí sim você estará aplicando para uma Residência sem data final pré-definida.

Por exemplo: Se você possui os requisitos para a aplicação do Express Entry, recebe o ITA (Invitation To Apply), envia toda a documentação e tem a sua Residência PERMANENTE concedida, você não terá uma data pré-estabelecida para deixar o país. Você já é considerado um RESIDENTE PERMANENTE do Canadá.

Então vamos lá, resumindo: Somente pelo fato de você aplicar para um Programa de Estudo, onde a sua intenção futura é morar permanentemente no Canadá, não significa que você já irá ter essa residência definitiva durante a solicitação do seu visto de estudo. Os processos são feitos por etapas e é importante ter ciência que nada é garantido, ok?

 

O Estudante terminou o seu curso de nível superior, em uma instituição que atende aos requisitos da imigração, e chegou a hora de aplicar ao tão sonhado Post Graduation Work Permit (PGWP).

Vale lembrar que o PGWP é emitido apenas uma vez na vida, ou seja, o estudante realizando um outro curso, após o término do PGWP, ele já não mais terá novamente este direito.

A aplicação deve ser feita até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, enquanto o aplicante ainda possua o status de estudante válido.

Ultrapassados os noventa dias, o estudante PERDE o direito em aplicar ao PGWP.

Sendo assim, se o estudante recebeu uma permissão de estudo (Study Permit) com duração menor que todo o programa ou que não “alcançará” os 90 dias para a aplicação ao Post Graduation Work Permit, o indicado é solicitar a extensão do Study Permit, pelo menos, 6 meses antes do fim do curso.

Sobre os documentos necessários no momento da aplicação e mais informações, acesse: https://www.immi-canada.com/blog/pgwp-prazos-e-documentos-necessarios-entenda-melhor/

Mas como ficam as Permissões da minha família? Como eles poderão permanecer comigo durante o período do PGWP?

Exatamente esta é a proposta deste post, esclarecer a dúvida sempre presente com os estudantes internacionais presentes no Canadá.

Então vamos lá:

O aplicante principal, no caso o que possui a Permissão de Estudo e está aplicando ao PGWP, deverá possuir um contrato de trabalho firmado com uma empresa, dentro do NOC 0, A ou B.

Entenda como funciona a classificação profissional para a Imigração Canadense - Acesse o vídeo aqui:

Não é necessário um processo de contratação, envolvendo LMIA ou PNP para este caso, um contrato de trabalho firmado entre as partes e que atendas especificações acima já é válido para que no momento da aplicação do PGWP do estudante, os seus acompanhantes possam solicitar a extensão da estadia.

Esta obrigatoriedade é válida para extensão da permanência apenas do cônjuge. No caso dos filhos, que estão acompanhando o responsável estudante (Aplicante ao PGWP), basta realizar a extensão normal, junto à aplicação do PGWP do estudante.

Terminei o curso e não tenho o contrato assinado com uma empresa, o que acontece nesta situação?

Bom, se no momento da aplicação ao Post Graduation Work Permit você não possuir o contrato de trabalho, o Cônjuge terá de estender como estudante (neste caso contratando um curso) ou como Turista.

Uma vez que o possuinte do PGWP consiga um contrato de trabalho, o cônjuge poderá solicitar novamente o Open Work Permit, porém, dependendo do tipo de permissão/status atual da pessoa, será necessária a realização da mudança de status. Onde o processo será julgado fora do Canadá e a resposta pode ultrapassar os 100 dias.

Ao final dos processos de Imigração (Salvo o PR que pode ser diretamente com o consulado), Visto de Turista, Estudo e Trabalho, uma vez que a decisão já tenha sido tomada e o processo feito online, a Imigração Canadense solicita o envio do passaporte do aplicante para a colocação do Visto (Etiqueta), o que te deixará apto a entrar e sair do Canadá durante a sua vigência.

 

Após a solicitação, quando o documento proveniente da imigração é enviado por meio da Conta no MyCIC, sempre surge a dúvida: Para onde devo mandar meu passaporte? 

 

Primeiramente é importante esclarecer dois fatos: 

 

1) Todos os processos feitos no Brasil são analisados e julgados pelo Consulado Geral do Canadá em São Paulo. Não são aceitos os envios de aplicações ou passaportes diretamente ao Consulado.

 

2) Para o envio do passaporte, como parte final do processo, o ato deve ser realizado por meio do VAC (Visa Application Centre), um serviço terceirizado (ELES NÃO SÃO PARTE DO CONSULADO*) e pago.

 

Para o envio de aplicações, as mesmas podem ser realizadas Via VAC ou online, diretamente no Site Oficial da Imigração Canadense (www.cic.gc.ca).

 

*O VAC, que é comandado aqui no Brasil pela VFS Global, não é uma extensão do consulado e não interferirá no resultado da aplicação, por exemplo, realizando o trâmite por meio deles. Por lei, o VAC existe para ser o canal de envio de documentos ao Consulado, não podendo prestar consultorias a respeito dos processos.

 

Sendo assim, quando solicitem o envio do passaporte, o mesmo deve ser feito, obrigatoriamente, pelo VAC Centre (Envios diretos ao Consulado estão sujeitos a devolução do documento sem a etiqueta).

 

Como proceder?

 

Primeiramente, acesse o site do VAC: http://www.vfsglobal.ca/canada/brazil/

 

Veja a tabela de valores das taxas a serem pagas para o envio do passaporte: http://www.vfsglobal.ca/canada/brazil/service_charge_schedule.html

 

IMPORTANTE: O VALOR É POR PASSAPORTE ENVIADO, SENDO ASSIM, NO CASO DE APLICAÇÕES EM FAMÍLIA, O MESMO DEVERÁ SER MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE APLICANTES.

 

São dois valores: Serviço de transmissão segura de passaporte para o Consulado Canadense a pedido do CIC  e Entrega de resultado através de Courier, valores baseados nas seguintes zonas, este último caso se você escolha que após o retorno do documento, o VAC envie diretamente para a sua casa (O valor varia de acordo com a área onde o aplicante mora).

 

Você poderá ir pessoalmente ao VAC para deixar e recolher o passaporte, ou poderá enviar via Sedex e pagar a “Entrega de resultado através de Courier, valores baseados nas seguintes zonas “ para que o documento seja devolvido em seu endereço.

 

Na cidade não existe um escritório do VAC, e agora?

 

O VAC está presente em três cidades do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

 

Aos que não moram em uma dessas cidades, terão que ver qual dos três escritórios é o mais próximo e enviar o documentos via Sedex à eles, realizando o pagamento de ambas as taxas descritas acima.

 

Pagamento das taxas 

 

O pagamento das taxas pode ser feito diretamente no VAC, utilizando cartão de crédito ou débito (Confirmar informação diretamente no VAC), ou ainda por meio de depósito bancário (Na boca do caixa), na conta do VAC escolhido no Banco Santander.

 

Veja os dados bancários aqui: http://www.vfsglobal.ca/canada/brazil/service_charge_schedule.html

 

No caso do pagamento via depósito bancário, é necessário enviar o comprovante junto com os documentos no envelope (para envios via Sedex) ou levar o comprovante no dia da ida ao VAC.

 

Aconselhamos que os aplicantes sempre leiam as instruções e entram em contato diretamente com o VAC para mais informações.

 

 

Há cerca de 5 anos, começamos um projeto para levar mais conteúdo sobre o Canadá em geral, programas de imigração e tipos de vistos para todos que desejam fazer do país a sua nova casa.

Desde lá, produzimos diversos posts, vídeos e textos com dos mais variados assuntos, notícias relevantes, dicas para vistos e imigração, até compartilhamos histórias de pessoas que já passaram uma temporada ou imigraram de vez.

A Immi Canada nasceu a partir da essência de ajudar as pessoas com informações relevantes, por isso criamos um Grupo no Facebook, com foco específico para quem está planejando sua imigração para o Canadá, o SOS – Acesse: https://www.facebook.com/groups/imigrarcanada/

Em todos os nossos canais de atendimento, temos uma equipe por trás trabalhando para tentar ajudar ao máximo de pessoas possíveis todos os dias. Sabemos que nem sempre conseguimos ajudar a todos, mas nos esforçamos cada dia mais para oferecer um serviço de qualidade.

Aumentamos nossa equipe de suporte para emails, chats, inbox na página da ImmiCanada, perfil Immi Resp, dúvidas no Grupo SOS, comentários no site e comentários em nossos vídeos no Youtube.

Conheça melhor nossos canais de atendimento:

- Contatos via email (contact@immi-canada.com): Respondemos em até 48hs, e aumentamos a equipe para que consigamos diminuir nosso tempo de resposta para menos de 24hs (Em breve);

- Immi Resp: Perfil exclusivo para tirar duvidas das pessoas em Grupos do Facebook, podem marcar a vontade, mandar inbox e adicionar;

- Chat: Iremos aumentar a janela de atendimento para que vocês possam falar conosco na hora;

- Página ImmiCanada (Facebook): Compartilhamos muito conteúdo interessantes, além de respondermos as mensagens inbox;

- Vistos: Uma vez que você tenha decidido em contratar os Serviços da Immi Canada para o processo de emissão de vistos, nós iremos te auxiliar durante todo o processo, desde a documentação, preenchimento dos formulários (Já que os nossos consultores possuem licença do RCIC para isso) etc;

- Central de Apoio ao Cliente Immi Canada no Brasil: Possuímos no Brasil (Rio de Janeiro), uma Central de Apoio ao Cliente, onde todos que estão em processo ou querem iniciar o processo e/ou saber mais sobre os serviços, podem ter um contato direto com a empresa;

- Hangout: 60 minutos par tirar suas dúvidas sobre um tema específico com a Celina Hui, ao vivo.

-  Consultoria sobre vistos e imigração:  Somos uma empresa especializada em consultoria e assessoria em processos imigratórios para o Canadá, caso tenha interesse entre em contato por esse canal.

Além de muitas outras novidades que estão chegando!

As dúvidas são diversas quanto à comprovação da União Estável no momento da solicitação do visto. A declaração feita em cartório no Brasil é válida? Possuo uma relação de mais de 2 anos com a minha namorada, é União Estável?

Antes de mais nada, é necessário demonstrar o convívio (direto) com o parceiro(a) durante, no mínimo, 1 (Um) ano. Namoros ou Noivados, quando os mesmos não vivem juntos, não são considerados Common-Law pela Imigração Canadense.

Declaração Brasileira de União Estável

No Brasil é muito comum os casais realizarem a Declaração de União Estável. Um documento emitido por Cartórios no Brasil, onde consta a data a qual o casal iniciou a relação. Não é necessário demonstrar nenhum comprovante referente a data de início da relação, sendo assim, a Imigração Canadense não o aceita (sozinho) como demonstração da União.

Quais documentos devo apresentar?

Além da Declaração de União Estável (Cartório), é importante enviar documentos como: Comprovantes de Residência no nome de cada um, direcionado ao mesmo endereço, do último 1 (um) ano; Imposto de Renda Atual e do Último Ano (Caso um declare o outro); Seguro de Vida e/ou Plano de Saúde (Caso o casal seja assegurado ou Um dependente do outro); Conta-Conjunta (Comprovantes de, no mínimo, 1 ano); Extratos do Cartão de Crédito (Caso exista Cartão Adicional do parceiro(a)); Contrato de Locação de Imóvel em nome dos declarantes; etc.

Statutory Declaration of Common-Law (IMM 5409)

A Imigração Canadense disponibiliza em seu Site Oficial (www.cic.gc.ca) uma Declaração a qual é necessária preencher com os dados solicitadas, assinalar e/ou descrever os documentos os quais estão sendo enviados como Comprovação da União Estável e Reconhecer Firma em Cartório (Aos que estão no Canadá, é necessário procurar por um Notary para o Reconhecimento).

Acesse aqui o documento: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/IMM5409E.pdf (Clique com o botão direito sobre o Link e Selecione Salvar Como).

 

*As regras são válidas para os Aplicantes que estão no Brasil, Canadá ou em outros Países.

 

Quer auxílio na aplicação do seu Visto ou Programa de Imigração?

Entre em contato conosco!

E-mail: contact@immi-canada.com

Se a sua estadia no Canadá for por um período superior a 6 (Meses), será necessária a realização dos exames médicos se:

Você viveu temporariamente por seis ou mais meses consecutivos em um dos países ou territórios listados pela imigração, antes da data desejada para entrar no Canadá. (Isso se aplica até mesmo se você é um cidadão de um país que não precisa de visto para entrar no Canadá).

Veja aqui os Países e Territórios: http://www.cic.gc.ca/english/information/medical/dcl.asp

Ou

Se for ao Canadá para trabalhar em uma profissão em que a saúde pública deve ser protegida.

Você terá de realizar o exame médico por causa do tipo de trabalho que você exercerá no Canadá. Tais como:

*Trabalhadores no campo das ciências da saúde;

*Trabalhadores de laboratórios clínicos;

*Atendentes de enfermagem e pacientes em casas geriátricas;

*Estudantes de medicina admitidos pelo Canadá para frequentar a universidade;

*Estudos de matérias eletivas (curto prazo) em medicina;

*Professores de escolas primárias ou secundárias, ou outros professores que lidam com crianças;

*Domésticas

*Cuidadores de crianças, idosos e/ou deficientes;

*Funcionários de Berçários e Afins;

*Outros trabalhos semelhantes.

IMPORTANTE: Os trabalhadores agrícolas que visitaram ou viveram em um dos países listados pela Imigração, por mais de seis meses durante o último ano, também terão de realizar os exames médicos.

Ou

Quando candidato aos Super Visa (Pais e Avós).

Entenda melhor as regras aqui: https://www.immi-canada.com/blog/exame-mdico-para-residentes-temporrios-visitantes-estudantes-trabalhadores/

Uma vez que a Imigração tenha solicitado o Exame Médico, você deverá buscar por um dos Médicos/Clínicas autorizadas em realizar o trâmite. O profissional irá repassar todas as informações necessárias, além de realizar o envio direto ao escritório da imigração responsável em Ottawa, capital do Canadá.

Infelizmente, não existem médicos cadastrados em todas as regiões do Brasil. Sendo assim, caso você não encontre um na sua cidade, deverá agendar na mais próxima.

Veja a lista completa dos médicos no Brasil:

City: Belo Horizonte
Name: Joao Mendes Alvares
Address: Rua dos Otoni 927 - sala 302,
30150-270
Telephone: (55 31) 3213-7172
Spoken Languages: English, Portuguese, Spanish

City: Belo Horizonte
Name: Juliana Cancado
Address: Clinica Rua Dos Otoni,
Rua Dos Otoni, 927/602,
Minas Gerais,
30150-270
Telephone: (55 31) 3292 3938
Spoken Languages: English, French, Portuguese, Spanish

City: Belo Horizonte
Name: Maria da Gloria Cancado
Address: Clinica Rua Dos Otoni,
Rua Dos Otoni 927/602,
Minas Gerais,
30150-270
Telephone: (55 31) 3224 2335
Spoken Languages: English, French, Portuguese, Spanish

City: Brasilia
Name: Rafael de Oliveira
Address: Clinica Dr AIrton Oliveira S/S LTDA,
SHLS 716 Centro Clinico Sul Torre II Sala T-0219,
DF,
70390-700
Telephone: (55 61) 3245 3133
Spoken Languages: English, Portuguese

City: Brasilia
Name: Francisco Airton Borges de Oliveira
Address: Centro Clinico Sul, Torre II,
Quadra 716 Sul, Sala T 219,
Piso da Praça,
70390-700
Telephone: (55 61) 3245-3133
(55 61) 9981-3013
Spoken Languages: English, Portuguese

City: Curitiba
Name: Benito Bernardino Gusso
Address: Instituto Forlanini, Rua Pedro Ivo, 318 Centro,
80010-020 PR
Telephone: (55 41) 3224 6422
(55 41) 3224 2399 / 8805
Spoken Languages: English, Italian, Portuguese, Spanish

City: Fortaleza
Name: Dirk Schreen
Address: Rua Carlos Vasconcelos,
977 Aldeota,
60115-170
Telephone: (55 85) 32612926
Spoken Languages: English, German, Portuguese

City: Porto Alegre
Name: Antonio Euclides Vidal Pozzer
Address: Rua Santo Antonio, 277 conj. 203 - Independencia,
90220-011
Telephone: 55 51 3311 7757
Spoken Languages: English, Spanish

City: Recife (PE)
Name: Paulo de Almeida
Address: Edif. Garagem Hospital Memorial Sao Jose,
Rua das Fronteiras, 175. Primeiro Andar, Sala 101, Derby,
50.070-170
Telephone: (55 81) 3423 1825 (55 81) 3231 0104
Spoken Languages: English, Portuguese, Spanish

City: Rio de Janeiro
Name: Ronaldo Galdino Campos
Address: Av. Nossa Sra. De Copacabana, 492 - 2º andar,
22020-001
Telephone: (55 21) 2548-9966
(55 21) 2255-9966
Spoken Languages: English, French, Portuguese, Spanish

City: Rio de Janeiro
Name: Alexandre Buescu
Address: Rua Barao de Lucena, 48-2° andar, Sala 7,
22260-020
Telephone: (55 21) 2527-3477
Spoken Languages: English, French, Portuguese, Romanian, Spanish

City: Salvador
Name: Luiz Augusto Biscaia
Address: Instituto Cardiopulmonar,
Av. Garibaldi, 2199 Ondina,,
40170-130
Telephone: (55 71) 3203-2222
(55 71) 3203-2200
Spoken Languages: English, Portuguese

City: São Paulo
Name: Dankwart Schreen
Address: Hospital Israelita Albert Einstein,
Avenida Albert Einstein, 627,
Block A1, Consult. 114 A - 1º andar,
05652-000
Telephone: (55 11) 2151-5114
Spoken Languages: English, French, German, Portuguese

City: São Paulo
Name: Ib Andersen
Address: Rua Antonio De Macedo Soares, 1902,
04607-003
Telephone: (55 11) 5543-5086
(55 11) 5092-6458
Spoken Languages: Danish, English, Portuguese

City: São Paulo
Name: Joao Jorge Leite
Address: Rua Sergipe 441,
conj 111, 11º andar,
01243-001
Appointment instructions: www.examemedicovisto.com
Telephone: (55 11) 3661-9522
(55 11) 3663-0404
Spoken Languages: English, French, Portuguese

 

 

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