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É possível sacar o FGTS (contas inativas) no exterior!?

É possível sacar o FGTS (contas inativas) no exterior!?

21 de fevereiro de 2017

No Brasil milhares de trabalhadores estão na expectativa para resgatar o dinheiro das contas inativas do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, anunciado pelo governo federal, de acordo com a MP 763/16. A boa notícia é que os cidadãos que estão fora do país e que atendam as regras para realizar esse saque também poderão ter o seu direito garantido, mesmo à distância. Quer saber mais a respeito deste tema? A Immi Canadá explica!

Como saber se tenho algum valor para resgatar?

Os trabalhadores brasileiros registrados que pediram demissão ou foram mandados embora por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015, possuem um saldo em conta inativa do FGTS, ou seja, não tiveram o direito de resgate na época e agora podem solicitá-lo. Para confirmar os valores basta acessa uma página especial dentro site oficial da Caixa Econômica Federal clicando aqui.

Esse dinheiro poderá ser sacado a partir de 10 de março, mas somente de acordo com as seguintes regras e datas estipuladas pelo mês de nascimento:

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro sacam a partir do dia 10/03/2017

Trabalhadores nascidos em março, abril e maio a partir do dia 10/04/2017

Trabalhadores nascidos em junho, junho e agosto a partir do dia 12/05/2017

Trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro a partir do dia 16/06/2017

Trabalhadores nascidos em dezembro a partir do dia 14/07/017

Como solicitar o resgate estando no exterior?

A partir dos prazos que variam de acordo com o mês de nascimento, as pessoas que não estão no Brasil, mas possuem valores a resgatar e tiverem uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal, poderão optar pelo recebimento do dinheiro a partir da transferência direta e automática em conta. O depósito será realizado no primeiro dia de abertura do calendário e é preciso entrar no site oficial e autorizar para que o procedimento seja realizado.

Para aqueles que não são correntistas da Caixa Econômica Federal a regra é:

- Preencher um formulário de "Solicitação de Saque do FGTS" obtido no site oficial da Caixa Econômica, levá-lo a um consulado brasileiro no país em que se está vivendo atualmente, mais a documentação original e uma cópia que comprove o direito à movimentação da conta vinculada.

- Este documento de solicitação deverá ser devidamente assinado na frente de um oficial do Consulado. O valor será depositado em uma conta bancária que esteja no nome da pessoa que tem o direito do resgate ou ainda aquela que indicar como a conta de alguém de confiança, caso o titular não possua mais uma conta ativa no Brasil.

A previsão é de que o dinheiro esteja disponível em até 15 dias úteis após o envio da documentação, bem como se atender a todas as exigências para movimentação da conta vinculada FGTS vigentes e estipuladas pelo banco.

 

Fique sabendo!

- Segundo o governo federal brasileiro, mais de 30 milhões de trabalhadores poderão optar pelo resgate deste dinheiro, que hoje representa um total de mais de R$ 43 bilhões

- Existe a previsão de que até dia 31 de julho serão sacados já aproximadamente R$ 34 bilhões do montante

- Não podem sacar os valores aqueles trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.​

- De acordo com uma nota no site oficial do Consulado Geral do Brasil em Toronto, essa regra de saque vai valer até 31/07/2017, quando volta a antigo sistema de resgate somente para contas inativas há mais de três anos.

- Não há limite de valor para o saque e todas as demais informações podem ser obtidas clicando aqui.

Fontes: G1 e www.caixa.gov.br

 

 

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